GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002

Projeto de lei Complementar nº 6/2002, do Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, que institui Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998:
    I - o artigo 1º:
    "Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP aos servidores que estejam no comando de unidades prisionais das Coordenadorias de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, do Vale do Paraíba e Litoral, da Região Central do Estado, da Região Noroeste do Estado, da Região Oeste do Estado e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, integrantes das seguintes classes:
    I - regidas pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993:
    a) Diretor Técnico de Divisão;
    b) Diretor Técnico de Departamento;
    II - regidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:
    a) Diretor Técnico de Divisão de Saúde;
    b) Diretor Técnico de Departamento de Saúde;" (NR);
    II - o artigo 4º:
    "Artigo 4º - A Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP será atribuída aos servidores que estejam no comando das Coordenadorias referidas no artigo 1º desta lei complementar, mediante a aplicação dos coeficientes, a seguir relacionados, sobre a importância equivalente a duas vezes o valor da referência do cargo correspondente, na seguinte conformidade:
    I - para o cargo de Coordenador, regido pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, 0,80 (oitenta centésimos);
    II - para o cargo de Coordenador de Saúde, regido pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, 0,4498 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimos);" (NR)
    Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, os incisos III e IV, com a seguinte redação:
    "III - para o cargo de Diretor Técnico de Divisão de Saúde:
    a) 0,69315 (sessenta e nove mil, trezentos e quinze centésimos de milésimos), para o COMP I;
    b) 0,95744 (noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro centésimos de milésimos), para o COMP II;
    IV - para o cargo de Diretor Técnico de Departamento de Saúde:
    a) 0,36197 (trinta e seis mil, cento e noventa e sete centésimos de milésimos), para o COMP III;
    b) 0,59324 (cinqüenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro centésimos de milésimos) para o COMP IV;
    c) 0,81625 (oitenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco centésimos de milésimos), para o COMP V."
    Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Administração Penitenciária, créditos adicionais até o limite de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
    Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de abril de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Fernando Dall’Acqua
    Secretário da Fazenda
    Nagashi Furukawa
    Secretário da Administração Penitenciária
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo do Valle Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de abril de 2002.
    (*) Vide Decreto nº 48.612, de 30/abril/2004 Legislação do Estado
    (*) Vide Decreto nº 48.653, de 12/maio/2004 Legislação do Estado
    (*) Vide Decreto nº 48.658, de 13/maio/2004 Legislação do Estado
    (*) Vide Decreto nº 48.690, de 26/maio/2004 Legislação do Estado

Publicado em: 05/04/2002, pág. 2
Atualizado em: 27/05/2004 11:07

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