GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei Complementar nº 1.229 , de 27 de dezembro de 2013 | |||||||||||||||
Governo do Estado | |||||||||||||||
Dispõe sobre reclassificação dos salários dos integrantes das carreiras e classes regidas pela Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e dá outras providências. | |||||||||||||||
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2013. Geraldo Alckmin Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Júlio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional David Zaia Secretário de Gestão Pública Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil (anexos publicados) | |||||||||||||||
Publicado em: DOE 28/12/2013 - Seção I - p. 1 | |||||||||||||||
Atualizado em: 02/01/2014 08:28 | |||||||||||||||
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