GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.229 , de 27 de dezembro de 2013

Governo do Estado


Dispõe sobre reclassificação dos salários dos integrantes das carreiras e classes regidas pela Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os salários dos integrantes das carreiras e classes regidas pela Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 Legislação do Estado, alterados pela Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Artigo 2º - O “caput” do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 Legislação do Estado, alterado pela Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - O exercício das funções de gerência e supervisão de equipe, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das carreiras de que trata o inciso I do artigo 5º desta lei complementar, será retribuído por meio de atribuição de gratificação “pro labore”, calculada pela aplicação de percentuais sobre o valor do salário inicial das classes correspondentes, na seguinte conformidade:
Quantidade
Destinação
Função
Percentual
11
Analista em Gestão PrevidenciáriaGerente
55%
44
Analista em Gestão Previdenciária
Técnico em Gestão Previdenciária
Supervisor de Equipe
40%
”(NR)
Artigo 3º – Fica a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2013.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

(anexos publicados)


Publicado em: DOE 28/12/2013 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 02/01/2014 08:28

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