O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As alíneas "c" e "n" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)
II - "n) 2 (dois) de Psicólogo Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.
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