GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 916, de 4 de abril de 2002

Projeto de lei Complementar nº 03/2002, do Tribunal de Justiça


Dispõe sobre a alteração de enquadramento de classes de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - As alíneas "c" e "n" do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 886, de 8 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I - "c) 2 (dois) de Assistente Social Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)
    II - "n) 2 (dois) de Psicólogo Judiciário, Escala de Vencimentos Nível Universitário, Referência "2";" (NR)
    Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
    Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2000.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de abril de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo do Valle Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.

Publicado em: 05/04/2002, pág. 2
Atualizado em: 20/05/2003 13:05

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