GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1069, de 1 de dezembro de 2008

Governo do Estado


Altera a lei Complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Militar, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei complementar nº 1065, de 13 de novembro de 2008 Legislação do Estado:

"Artigo 2º - ...............................................................
...............................................................................
II - na conformidade dos Anexos III e IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2009." (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008.
José Serra
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008.


Publicado em: D.O.E. de 02/12/2008 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 05/05/2009 17:43

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