GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 1.233, de 6 de março de 2014

Governo do Estado


Dispõe sobre a reclassificação dos salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 6 de julho de 2012, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os salários fixados nos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 6 de julho de 2012, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Artigo 2º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, com a seguinte redação:
“Artigo 58 - ......................................................

.....................................................................

Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.”

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de março de 2014.

Geraldo Alckmin

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

(anexos publicados)


Publicado em: DOE 07/03/2014 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 07/03/2014 10:01

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