GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 915, de 22 de março de 2002

Projeto de lei Complementar nº 01/2002, do Governo do Estado


Altera a Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
    I – o artigo 83:
    “Artigo 83 - Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fundamentado seu despacho, emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado.”;
    II – o parágrafo único do artigo 84:
    “Artigo 84 - ......................................................
    Parágrafo único – Recebido o processo, o Comandante Geral emitirá a decisão final, da qual não caberá recurso, salvo na hipótese do que dispõe o § 3º do artigo 138 da Constituição do Estado.”
    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de março de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Saulo de Castro Abreu Filho
    Secretário da Segurança Pública
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo do Valle Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2002.

Publicado em: 23/03/2002, pág. 3
Atualizado em: 09/06/2003 09:55

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