O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os Anexos V, VI e VIII da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, ficam alterados na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta lei complementar.
Parágrafo único - O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino fica fixado em R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).
Artigo 2º - Ficam acrescentados o Subanexo 3, no Anexo IV; o Subanexo 4 no Anexo V, o Subanexo 3 no Anexo VII e o Subanexo IV no Anexo VIII, todos da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 1º de maio de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 2002.
Geraldo Alckmin
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2002.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 923,
de 2 de julho de 2002
ANEXO V
a que se refere o artigo 32 da Lei Complementar nº 836,
de 30 de dezembro de 1997
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
TABELA I - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 640,50 | 672,52 | 706,15 | 741,45 | 778,52 |
2 | 800,62 | 840,65 | 882,68 | 926,82 | 973,16 |
TABELA II - 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 512,40 | 538,02 | 564,92 | 593,17 | 622,82 |
2 | 640,50 | 672,52 | 706,15 | 741,45 | 778,52 |
ANEXO VI
a que se refere o artigo 32 da Lei Complementar nº 836,
de 30 de dezembro de 1997
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV |
1 | 1.249,50 | 1.311,98 | 1.377,58 | 1.446,45 |
2 | 1.373,40 | 1.442,07 | 1.514,17 | 1.589,87 |
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV |
1 | 937,13 | 983,99 | 1.033,19 | 1.084,84 |
2 | 1.030,05 | 1.081,55 | 1.135,63 | 1.192,41 |
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 2º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
SUBANEXO 1
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
TABELA I - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 741,45 | 778,53 | 817,45 | 858,32 | 901,23 |
TABELA II - 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 593,16 | 622,82 | 653,96 | 686,66 | 720,99 |
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 2º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
SUBANEXO 2
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 963,90 | 1.012,95 | 1.062,70 | 1.115,83 | 1.171,62 |
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 722,93 | 759,71 | 797,03 | 836,87 | 878,71 |
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 2º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV |
1 | 1.596,00 | 1.675,80 | 1.759,59 | 1.847,56 |
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV |
1 | 1.197,00 | 1.256,85 | 1.319,69 | 1.385,67 |
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 923,
de 2 de julho de 2002
ANEXO IV
a que se refere o artigo 23 da Lei Complementar n° 888,
de 28 de dezembro de 2000
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSE APOIO ESCOLAR
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 275,05 | 288,80 | 303,24 | 318,40 | 334,32 |
2 | 303,24 | 318,40 | 334,32 | 351,04 | 368,59 |
3 | 445,16 | 467,42 | 490,79 | 515,33 | 541,10 |
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 206,29 | 216,60 | 227,43 | 238,80 | 250,74 |
2 | 227,43 | 238,80 | 250,74 | 263,28 | 276,44 |
3 | 333,87 | 350,56 | 368,09 | 386,49 | 405,81 |
ANEXO V
a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 888,
de 28 de dezembro de 2000
SUBANEXO 4
VALORES DA GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - CLASSE APOIO ESCOLAR TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 155,45 | 141,70 | 127,26 | 112,10 | 96,18 |
2 | 148,26 | 133,10 | 117,18 | 100,46 | 82,91 |
3 | 153,34 | 131,08 | 107,71 | 83,17 | 57,40 |
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 116,59 | 106,27 | 95,45 | 84,07 | 72,14 |
2 | 111,20 | 99,82 | 87,89 | 75,35 | 62,18 |
3 | 115,01 | 98,31 | 80,79 | 62,38 | 43,06 |
ANEXO VII
a que se refere o artigo 2º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000
SUBANEXO 3
ESCALA DE VENCIMENTOS - CARGO EM EXTINÇÃO TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 561,04 | 589,09 | 618,54 | 649,47 | 681,94 |
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 2º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000
SUBANEXO 4
VALORES DA GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - CARGO EM EXTINÇÃO
TABELA I - 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL | I | II | III | IV | V |
1 | 121,46 | 93,41 | 63,96 | 33,03 | 0,56 |
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