GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.194, de 6 de fevereiro de 2018

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2018:

I 12 de fevereiro segunda-feira carnaval;

II 13 de fevereiro terça-feira carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 14 de fevereiro quarta-feira Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/02/2018
Atualizado em: 08/02/2018 09:23

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