Lei nº 11.140, de 24 de abril de 2002 |
Projeto de lei nº 506/2001, do deputado Pedro Mori – PSB |
Inclui evento no calendário turístico do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Carnaval-Grito da Noite que se realiza, anualmente, em Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.
|
Publicado em : 25/04/2002, pág. 3 |
Atualizado em: 26/05/2003 11:52 |
|