GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.140, de 24 de abril de 2002

Projeto de lei nº 506/2001, do deputado Pedro Mori – PSB


Inclui evento no calendário turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Carnaval-Grito da Noite que se realiza, anualmente, em Santana de Parnaíba.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de abril de 2002.
    Geraldo Alckmin
    Ruy Martins Altenfelder Silva
    Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
    Rubens Lara
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Dalmo Nogueira Filho
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.

Publicado em : 25/04/2002, pág. 3
Atualizado em: 26/05/2003 11:52

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