GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.007, de 26 de março de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.426/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 54.409,83m² (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Dalva Ruth Pocay Garcia, Francisco Garcia Mellina, Thereza Favali Pocay, Maria de Lourdes Carvalho Pocay, Arnaldo José Pocay, Iracy Dias Miranda Pocay, Luiz Carlos Pocay, Maria Lucia Polizer Pocay, Roberto Marcio Pocay, Márcia Carvalho Pocay Kamada, Gismar Kamada, Arnaldo Sílvio Pocay, Luciane de Cássia Ferreira Pocay, Silvana Carvalho Pocay, Takuru Mineração e Britagem Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470671,223059 e E=604989,120262, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 325°23'21", distância de 23,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 327°00'46", distância de 24,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334°49'27", distância de 27,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337°56'17", distância de 135,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 24°22'47", distância de 72,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 14°57'46", distância de 40,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 148°19'47", distância de 24,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°37'08", distância de 17,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148°41'14", distância de 18,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 148°22'19", distância de 17,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147°49'29", distância de 12,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°35'30", distância de 21,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°07'23", distância de 14,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 147°39'13", distância de 13,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148°11'14", distância de 13,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 148°07'39", distância de 14,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 147°50'40", distância de 13,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147°39'10", distância de 14,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146°06'49", distância de 16,32m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 206°35'33", distância de 27,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 208°36'13", distância de 17,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 208°43'43", distância de 31,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 208°40'46", distância de 16,08m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 210°38'28", distância de 15,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 208°44'33", distância de 16,31m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 208°27'47", distância de 8,74m, perfazendo uma área de 21.227,16m² (vinte e um mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Sérgio Conciani, Luiz Carlos Gomes Soares, Teresinha Gomes Soares, Gilson Antônio Mouco, João Raimundo da Costa, Maria Alice dos Santos Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470475,283661 e E=605306,89821, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310°24'19", distância de 15,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 328°44'50", distância de 16,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327°39'08", distância de 10,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 328°33'23", distância de 11,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328°52'59", distância de 17,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328°04'23", distância de 22,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 328°47'41", distância de 17,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327°20'47", distância de 17,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327°31'06", distância de 20,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 327°55'53", distância de 17,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329°39'11", distância de 15,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 329°51'19", distância de 14,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 328°35'04", distância de 16,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 328°32'23", distância de 17,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 328°45'13", distância de 16,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328°38'45", distância de 17,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 328°18'46", distância de 17,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 326°35'03", distância de 17,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 329°12'34", distância de 15,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329°19'18", distância de 14,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 328°50'53", distância de 16,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 329°51'15", distância de 0,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 59°14'53", distância de 16,83m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 58°33'07", distância de 17,40m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 58°11'38", distância de 15,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 329°23'09", distância de 16,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 328°42'41", distância de 17,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 328°22'13", distância de 9,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54°03'33", distância de 15,15m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°07'49", distância de 4,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101°04'33", distância de 9,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 113°43'45", distância de 6,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121°45'15", distância de 10,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 143°58'56", distância de 13,84m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 145°34'46", distância de 19,77m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 146°54'17", distância de 17,93m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 146°52'31", distância de 20,40m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 148°33'24", distância de 12,39m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 147°26'45", distância de 19,06m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 147°58'58", distância de 31,51m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 146°51'00", distância de 10,61m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 148°45'09", distância de 19,08m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 148°32'11", distância de 19,36m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 147°43'26", distância de 19,50m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 147°47'17", distância de 19,24m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 148°27'17", distância de 18,78m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 151°11'22", distância de 9,54m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 152°05'09", distância de 15,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 154°04'03", distância de 17,75m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 159°41'12", distância de 11,66m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 165°49'41", distância de 10,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 181°19'05", distância de 8,32m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 179°37'37", distância de 8,64m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 181°29'18", distância de 14,43m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 198°14'38", distância de 13,70m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 202°51'16", distância de 17,89m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 207°24'32", distância de 17,77m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 213°15'25", distância de 6,87m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 213°27'48", distância de 14,16m, perfazendo uma área de 29.835,47m² (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Sérgio Conciani, Luiz Carlos Gomes Soares, Teresinha Gomes Soares, Gilson Antônio Mouco, Ondina Pinto de Araújo, Antônio Luiz de Araújo, João Raimundo da Costa, Maria Alice dos Santos Costa, Sétimo Perim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470422,346501 e E=605336,722429, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°36'12", distância de 7,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 344°28'14", distância de 7,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349°52'11", distância de 5,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0°54'47", distância de 5,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 15°04'43", distância de 6,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°57'11", distância de 6,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 25°29'38", distância de 17,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 26°18'26", distância de 16,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26°42'12", distância de 14,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 24°05'50", distância de 10,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19°24'16", distância de 11,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12°22'17", distância de 15,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 3°47'30", distância de 16,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 356°51'47", distância de 14,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 350°01'58", distância de 12,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 343°08'07", distância de 17,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 335°23'14", distância de 17,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330°53'43", distância de 16,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328°54'40", distância de 19,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 327°47'04", distância de 20,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327°45'13", distância de 18,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 327°51'41", distância de 19,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 327°40'20", distância de 16,56m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 327°46'18", distância de 7,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 327°15'15", distância de 19,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 328°22'14", distância de 18,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 327°21'31", distância de 18,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 327°27'57", distância de 19,05m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 327°40'52", distância de 19,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 328°07'17", distância de 19,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 328°15'08", distância de 19,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 328°35'20", distância de 47,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54°07'49", distância de 3,54m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 147°41'59", distância de 283,08m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 148°36'13", distância de 33,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 162°59'56", distância de 16,67m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 169°39'53", distância de 25,10m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 181°14'51", distância de 6,59m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 188°22'46", distância de 25,06m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 192°54'13", distância de 18,90m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 202°59'56", distância de 37,04m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 202°18'41", distância de 36,32m; segmento 43-1 - em linha reta com azimute 187°06'11", distância de 22,86m, perfazendo uma área de 2.962,66m² (dois mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Mário Francisco Jorge, Edna Clementina Pinto Jorge e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470843,006914 e E=605075,160318, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 329°03'10", distância de 2,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44°31'21", distância de 11,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53°46'14", distância de 101,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°18'35", distância de 9,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 135°22'27", distância de 4,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 225°22'27", distância de 9,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234°36'39", distância de 92,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232°08'40", distância de 10,25m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 228°14'15", distância de 10,39m, perfazendo uma área de 384,54m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/03/2013
Atualizado em: 27/03/2013 15:58

59.007.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'