GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.698, de 14 de novembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Capela do Alto, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Capela do Alto, a saber: inicia no vértice 00 de coordenada Este (X) 217.423,4118m e Norte (Y) 7.392.741,1110m, cravado a margem direita do Rio Sarapuí, junto ao km 134 + 320m, do lado esquerdo da Rodovia SP-270, assinalado em planta; do vértice 00 segue até o vértice 01, de coordenada UTME=217.691,2123m e N=7.392.791,5603m, no azimute de 79°19'53", na extensão de 272,51m; do vértice 01 segue até o vértice 02, de coordenada UTME=217.829,0693m e N=7.392.817,8723m, no azimute de 79°11'39", na extensão de 140,35m; do vértice 02 segue até o vértice 03, de coordenada UTME=217.860,8603m e N=7.392.826,3273m, no azimute de 75°06'24", na extensão de 32,90m; do vértice 03 segue até o vértice 04, de coordenada UTME=217.953,4383m e N=7.392.855,8243m, cravado no km 133 + 781m, no azimute de 72°19'38", na extensão e 97,16m, confrontando-se do vértice 00 ao 04 com a Rodovia Raposo Tavares (SP-270); do vértice 04 segue até o vértice 05, de coordenada UTME=218.148,4506m e N=7.392.377,9162m, no azimute de 157°48'07", na extensão de 516,16m, confrontando-se com Sarapui Mineração Agrotécnica; do vértice 05 segue até o vértice 06, de coordenada UTME=217.665,3596m a N=7.392.275,1657m, no azimute de 257°59'33", na extensão de 493,90m, confrontando-se com Sérgio Godinho; do vértice 06 segue até o vértice 07, de coordenada UTME=217.593,9939m e N=7.392.563,6075m no azimute de 346°06'11", na extensão de 297,14m; finalmente do vértice 07 segue até o vértice 00, (início da descrição), no azimute de 316°08'21", na extensão de 246,18m confrontando do vértice 06 ao 00 pelo Rio Sarapuí com Nelson José Melo, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 241.498,9971m² (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e nove mil, novecentos e setenta e um centímetros quadrados) ou 24,1499ha.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/11/2008
Atualizado em: 18/11/2008 10:26

53.698.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'