JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Capela do Alto, a saber: inicia no vértice 00 de coordenada Este (X) 217.423,4118m e Norte (Y) 7.392.741,1110m, cravado a margem direita do Rio Sarapuí, junto ao km 134 + 320m, do lado esquerdo da Rodovia SP-270, assinalado em planta; do vértice 00 segue até o vértice 01, de coordenada UTME=217.691,2123m e N=7.392.791,5603m, no azimute de 79°19'53", na extensão de 272,51m; do vértice 01 segue até o vértice 02, de coordenada UTME=217.829,0693m e N=7.392.817,8723m, no azimute de 79°11'39", na extensão de 140,35m; do vértice 02 segue até o vértice 03, de coordenada UTME=217.860,8603m e N=7.392.826,3273m, no azimute de 75°06'24", na extensão de 32,90m; do vértice 03 segue até o vértice 04, de coordenada UTME=217.953,4383m e N=7.392.855,8243m, cravado no km 133 + 781m, no azimute de 72°19'38", na extensão e 97,16m, confrontando-se do vértice 00 ao 04 com a Rodovia Raposo Tavares (SP-270); do vértice 04 segue até o vértice 05, de coordenada UTME=218.148,4506m e N=7.392.377,9162m, no azimute de 157°48'07", na extensão de 516,16m, confrontando-se com Sarapui Mineração Agrotécnica; do vértice 05 segue até o vértice 06, de coordenada UTME=217.665,3596m a N=7.392.275,1657m, no azimute de 257°59'33", na extensão de 493,90m, confrontando-se com Sérgio Godinho; do vértice 06 segue até o vértice 07, de coordenada UTME=217.593,9939m e N=7.392.563,6075m no azimute de 346°06'11", na extensão de 297,14m; finalmente do vértice 07 segue até o vértice 00, (início da descrição), no azimute de 316°08'21", na extensão de 246,18m confrontando do vértice 06 ao 00 pelo Rio Sarapuí com Nelson José Melo, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 241.498,9971m² (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e nove mil, novecentos e setenta e um centímetros quadrados) ou 24,1499ha.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA |