GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o campo funcional da Secretaria de Energia compreende, também, funções da área de mineração;
Considerando que a Secretaria de Energia conta, em sua estrutura, com a Subsecretaria de Mineração; e
Considerando que, na medida do possível, a denominação de uma Secretaria de Estado deve refletir a amplitude de seu âmbito de atuação,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria de Energia passa a denominar-se Secretaria de Energia e Mineração.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |