GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.450, de 19 de janeiro de 2004

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2004


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - No exercício de 2004, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

    Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

    I - 23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

    II - 24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

    III - 28 de outubro - quinta-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

    Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

    I - 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

    II -24 e 31 de dezembro - sexta-feira, encerramento às 12 horas.

    Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 5º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/01/2003
Atualizado em: 20/01/2004 15:29

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