GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.245, de 16 de abril de 2009

Declara de utilidade pública, bens imóveis situados nos Municípios de Jundiaí, Cajamar, Osasco e São Paulo, para fins de instituição de servidão administrativa de faixa de passagem dos dutos de gás natural e, para fins de desapropriação para a implantação da Estação de Conjunto de Regulagem e Medição - CRM, Estação de Sistema de Odorização e Estação de Controle de Pressão Aérea - ERP Aérea, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do sistema de distribuição de gás natural, interligação Retap - Gasbol, numa largura variável de 12,00m a 24,00m e, para fins de desapropriação para a implantação da Estação de Conjunto de Regulagem e Medição - CRM, Estação de Sistema de Odorização e Estação de Controle de Pressão Aérea - ERP Aérea da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, configurados nas plantas cadastrais nºs: 001-DUP-IRG, 002-DUP-IRG, 003-DUP-IRG, 004-DUP-IRG, 005-DUP-IRG, 006-DUP-IRG, 007-DUP-IRG, 008-DUP-IRG, 009-DUP-IRG, 010-DUP-IRG, 011-DUP-IRG, 012-DUP-IRG, 013-DUP-IRG, 014-DUP-IRG, 015-DUP-IRG, 016-DUP-IRG, 017-DUP-IRG, 018-DUP-IRG, 019-DUP-IRG, 020-DUP-IRG, 021-DUP-IRG, 022-DUP-IRG, 023-DUP-IRG, 024-DUP-IRG, 025-DUP-IRG, 026-DUP-IRG, 027-DUP-IRG, 028-DUP-IRG, 029-DUP-IRG, 030-DUP-IRG, 031-DUP-IRG, 032-DUP-IRG, 033-DUP-IRG, 034-DUP-IRG, 035-DUP-IRG, 036-DUP-IRG, 037-DUP-IRG, 038-DUP-IRG, 039-DUP-IRG, 040-DUP-IRG, 041-DUP-IRG, 042-DUP-IRG, 043-DUP-IRG, 044-DUP-IRG, 045-DUP-IRG, 046-DUP-IRG, 047-DUP-IRG, 048-DUP-IRG, 049-DUP-IRG, 050-DUP-IRG, 051-DUP-IRG, 052-DUP-IRG, 053-DUP-IRG, 054-DUP-IRG, 055-DUP-IRG, 056-DUP-IRG, 057-DUP-IRG, 058-DUP-IRG, 059-DUP-IRG, 060-DUP-IRG, 061-DUP-IRG, 062-DUP-IRG, 063-DUP-IRG, 064-DUP-IRG, 065-DUP-IRG, 066-DUP-IRG, 067-DUP-IRG, 068-DUP-IRG, 069-DUP-IRG, 070-DUP-IRG, 071-DUP-IRG, 072-DUP-IRG, 073-DUP-IRG, 074-DUP-IRG, 075-DUP-IRG, 076-DUP-IRG, 077-DUP-IRG, 078-DUP-IRG, 079-DUP-IRG, 080-DUP-IRG, 081-DUP-IRG, 082-DUP-IRG, 083-DUP-IRG, 084-DUP-IRG, 085-DUP-IRG, 086-DUP-IRG, 087-DUP-IRG, 088-DUP-IRG, 089-DUP-IRG, 090-DUP-IRG, 091-DUP-IRG, 092-DUP-IRG, 093-DUP-IRG, 094-DUP-IRG, 095-DUP-IRG, 096-DUP-IRG, 097-DUP-IRG, 098-DUP-IRG, 099-DUP-IRG, 100-DUP-IRG, 101-DUP-IRG, 102-DUP-IRG, 103-DUP-IRG, 104-DUP-IRG, 105-DUP-IRG, 106-DUP-IRG, 107-DUP-IRG, 108-DUP-IRG, 109-DUP-IRG, 110-DUP-IRG, 111-DUP-IRG, 112-DUP-IRG, 113-DUP-IRG, 114-DUP-IRG, 115-DUP-IRG, 116-DUP-IRG, 117-DUP-IRG, 118-DUP-IRG, 119-DUP-IRG, 120-DUP-IRG, 121-DUP-IRG, 122-DUP-IRG, 123-DUP-IRG, 124-DUP-IRG, 125-DUP-IRG, 126-DUP-IRG, 127-DUP-IRG, 128-DUP-IRG, 129-DUP-IRG, 130-DUP-IRG, 131-DUP-IRG, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:

I - Planta Cadastral 001-DUP-IRG, área 1, que consta pertencer a GIBRAIL NUBILE TANNUS, MARIA LENY DE ANDRADE E/ OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436137,33646632 E=300943,28229705, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 171º57'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,37m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º00'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,92m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º46'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º00'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º10'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Velha de Itu, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º00'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,80m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º46'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º59'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º57'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º09'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-300, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.903,12m² (três mil, novecentos e três metros quadrados e doze decímetros quadrados);

II - Planta Cadastral 002-DUP-IRG, área 2, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/ OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433354,16186061 E=301941,17600571, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 98º39'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º46'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º38'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º57'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º06'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º51'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º49'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º50'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º47'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º08'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,50m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º54'53", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 003-DUP-IRG, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º08'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º47'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º50'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,25m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º49'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º51'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,97m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º06'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,77m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º57'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º48'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,65m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º16'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,13m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º47'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Manoel Teixeira Cabral, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º12'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Manoel Teixeira Cabral, numa distância de 15,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.823,17m² (três mil, oitocentos e vinte três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

III - Planta Cadastral 003-DUP-IRG, área 3, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433326,82978062 E=302096,4216373, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 94º11'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º55'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º15'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º05'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,64m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º13'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º18'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,70m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º04'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º02'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º51'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º27'35", acompanhando linha de divisa, confrontando com folha 004-DUP-IRG, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º51'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º02'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,77m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º38'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º09'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º18'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,51m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º13'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,41m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º05'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,76m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º15'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,74m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º55'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,83m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º11'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º54'53", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 002-DUP-IRG, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.194,76m² (sete mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

IV - Planta Cadastral 004-DUP-IRG, área 4, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433256,1243 E=302446,9639, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 93º05'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º58'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º39'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,48m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º52'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º31'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º17'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º18'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,90m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º41'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,66m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º28'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º23'10", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 005-DUP-IRG, numa distância de 26,55m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º41'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º29'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º18'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º28'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º49'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º01'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,40m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º31'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º01'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º40'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,62m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º57'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º59'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,34m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º26'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,23m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º59'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,49m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º57'24", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 003-DUP-IRG, numa distância de 12,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.587,93m² (sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

V - Planta Cadastral 005-DUP-IRG, área 5, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7433008,6385 E=302649,1665, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 161º41'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º41'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º17'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º18'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º05'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º20'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º35'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º23'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º57'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,40m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º48'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º57'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,49m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º58'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º30'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º03'08", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 006-DUP-IRG, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º30'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º58'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º57'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,84m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º48'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,13m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º57'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,35m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º24'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,91m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º27'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,25m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º29'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,74m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º17'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º41'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,55m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º23'10", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 004-DUP-IRG, numa distância de 26,55m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.958,76m² (seis mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

VI - Planta Cadastral 006-DUP-IRG, área 6, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432721,3299 E=302727,6119, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 178º29'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º41'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º32'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,20m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º32'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 223º45'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º23'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º42'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º17'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,52m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º11'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º35'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º19'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º42'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,94m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º36'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º06'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º56'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,87m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º26'27", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 007-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º56'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º06'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,75m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º49'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,38m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º19'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,73m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º45'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º15'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º44'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,07m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º01'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,20m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º30'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,36m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º42'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,67m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 44º23'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 43º45'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,24m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º32'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,79m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º32'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º41'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,57m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º03'08", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 005-DUP-IRG, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.029,58m² (dez mil e vinte nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

VII - Planta Cadastral 007-DUP-IRG, área 7, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432381,2597 E=302710,1168, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 155º56'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,53m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º46'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,86m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º46'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º57'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º15'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º17'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º56'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º54'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º57'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º35'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º26'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º59'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º59'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,05m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º30'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,98m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º18'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 150º50'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,98m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º20'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,60m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º41'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,20m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º22'43", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 008-DUP-IRG, numa distância de 25,47m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º48'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,59m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º41'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,36m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º20'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,72m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º50'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,65m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º18'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º30'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,12m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º59'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,15m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º59'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,79m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º26'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,77m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º35'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º57'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º54'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º10'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,62m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º48'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,96m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º46'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,42m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º26'27", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 006-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.705,78m² (nove mil, setecentos e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

VIII - Planta Cadastral 008-DUP-IRG, área 8, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7432072,4108 E=302930,5796, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 145º48'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º23'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º23'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º51'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,23m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º44'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º51'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º49'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,83m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º42'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º41'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,58m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º09'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º21'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º01'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,32m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º06'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º35'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º46'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,99m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º31'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º40'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,28m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 009-DUP-IRG, numa distância de 31,71m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º31'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,19m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º46'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,78m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º35'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,45m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º06'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,63m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º01'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,76m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º44'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,55m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º33'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,40m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º06'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º50'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,29m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º48'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º23'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,08m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º02'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,99m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º22'44", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 007-DUP-IRG, numa distância de 25,47m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.083,76m² (nove mil e oitenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

IX - Planta Cadastral 009-DUP-IRG, área 9, que consta pertencer a RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431848,23 E=303197,4611, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 101º40'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º54'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º24'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 28,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º37'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º45'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 39,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º48'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º40'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 32,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º05'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º14'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º21'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 31,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º33'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 39,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º55'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 28,20m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º18'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 37,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º47'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 13,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 010-DUP-IRG, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º47'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º18'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,21m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º27'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,52m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º42'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,67m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º14'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,58m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º06'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,48m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º40'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,26m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º46'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,85m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º37'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º12'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,93m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º54'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,68m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 281º46'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 008-DUP-IRG, numa distância de 31,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.854,38m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

X - Planta Cadastral 010-DUP-IRG, área 10, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431580,7037 E=303446,592, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 127º51'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 13,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º42'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º56'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,30m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º26'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 13,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º28'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º26'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distância de 7,56m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º35'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º53'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º47'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º14'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º12'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º21'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 009-DUP-IRG, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.270,19m² (um mil, duzentos e setenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XI - Planta Cadastral 010-DUP-IRG, área 11, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431532,6008 E=303492,69, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 130º35'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 22,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º36'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º14'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º59'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 45,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º19'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 34,20m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º21'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 45,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º55'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,60m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º53'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 33,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º34'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 41,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º48'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º45'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 14,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'42", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 011-DUP-IRG, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º15'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º53'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º55'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º20'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º59'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,28m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º57'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,06m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º23'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distância de 3,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º34'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distância de 5,49m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º34'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º12'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da Malota, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.409,06m² (sete mil, quatrocentos e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XII - Planta Cadastral 011-DUP-IRG, área 12, que consta pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431344,9378 E=303742,7206, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 126º46'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 9,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º02'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º00'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º02'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º11'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º15'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 39,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º39'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 39,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º48'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 29,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º45'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 54,81m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º54'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 30,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º22'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 25,30m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º19'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º22'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 6,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º27'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 33,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º55'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 21,22m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 012-DUP-IRG, numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º55'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 16,48m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º03'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 14,36m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º26'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º19'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,74m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,60m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º48'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,99m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º49'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,37m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º14'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,76m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º01'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,74m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º02'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,99m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º46'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,75m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 010-DUP-IRG, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.916,44m² (oito mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XIII - Planta Cadastral 012-DUP-IRG, área 13, que consta pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431107,6989 E=304028,6427, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 125º55'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º09'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º08'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,82m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º46'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º03'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º37'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º05'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 013-DUP-IRG, numa distância de 24,79m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º05'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º37'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,63m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º59'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º46'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,51m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º08'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,06m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º09'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,34m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º55'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,03m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 011-DUP-IRG, numa distância de 25,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.939,40m² (oito mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XIV - Planta Cadastral 013-DUP-IRG, área 14, que consta pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430854,584 E=304296,5781, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 128º05'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º02'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º33'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,78m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º24'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,60m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º41'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,86m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º07'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,09m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 014-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º07'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º41'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 88,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º24'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º58'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,40m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º02'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,01m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º05'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,24m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 012-DUP-IRG, numa distância de 24,79m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.888,72m² (oito mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

XV - Planta Cadastral 014-DUP-IRG, área 15, que consta pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430598,3549 E=304559,7546, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 139º48'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º54'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,80m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º56'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º46'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º29'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º25'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 16,04m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º39'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º25'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,70m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º25'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º49'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º03'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 015-DUP-IRG, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º03'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º18'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º03'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,57m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º49'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,48m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º25'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,91m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º26'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,86m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º56'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º11'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,09m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º10'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,42m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º18'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,52m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º46'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,04m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º56'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,61m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º54'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,92m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º48'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,75m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 013-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.090,21m² (sete mil e noventa metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XVI - Planta Cadastral 015-DUP-IRG, área 16, que consta pertencer a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430303,8729 E=304768,0878, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 151º02'53", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º16'60", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,86m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º24'11", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º07'45", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,22m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º06'52", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,60m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º54'01", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 157º37'44", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º40'49", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,02m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º49'05", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º17'09", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º28'09", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,87m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 016-DUP-IRG, numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º28'09", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º17'09", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º34'42", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º10'17", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,71m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º40'50", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,40m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º53'39", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º07'37", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º29'17", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º57'43", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º02'52", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 014-DUP-IRG, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.869,83m² (sete mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

XVII - Planta Cadastral 016-DUP-IRG, área 17, que consta pertencer a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429973,5501 E=304930,2721, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 152º46'23", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,10m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º54'47", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º26'53", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,73m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º58'07", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º08'15", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º34'27", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,90m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º19'47", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,70m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º44'28", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º19'18", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º00'12", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º41'37", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 017-DUP-IRG, numa distância de 12,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º41'45", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º00'12", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º19'18", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,74m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º44'28", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º19'47", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,63m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º34'27", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,14m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º08'15", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,60m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º58'07", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,85m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º26'52", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º54'40", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,23m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º46'24", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,97m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'42", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 015-DUP-IRG, numa distância de 12,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.405,00m² (quatro mil, quatrocentos e cinco metros quadrados);

XVIII - Planta Cadastral 017-DUP-IRG, área 18, que consta pertencer a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429685,768 E=305152,2084, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 134º00'23", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º56'48", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º00'10", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,54m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º47'38", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º30'12", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º51'20", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º12'01", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º55'00", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º44'21", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º21'26", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º53'43", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 018-DUP-IRG, numa distância de 13,21m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º53'42", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,09m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º21'26", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,86m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º44'21", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,00m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º54'60", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,71m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º12'01", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,33m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º51'19", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,43m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º30'13", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,03m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º47'37", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,37m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º00'11", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,97m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º56'47", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,04m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º00'24", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'40", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 016-DUP-IRG, numa distância de 12,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.657,02m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);

XIX - Planta Cadastral 018-DUP-IRG, área 19, que consta pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429463,4477 E=305459,6992, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 118º18'60", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º19'51", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º11'25", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º31'47", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º31'35", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º52'02", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,43m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º04'53", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º25'27", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,71m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º20'44", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 019-DUP-IRG, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º25'26", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º04'52", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,84m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º52'02", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,95m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º31'35", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,33m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º31'47", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,79m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º11'25", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,29m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º19'51", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,17m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º18'60", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º34'41", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 017-DUP-IRG, numa distância de 13,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.084,09m² (quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados);

XX - Planta Cadastral 019-DUP-IRG, área 20, que consta pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429299,5326 E=305755,2114, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 120º31'30", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º01'30", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º57'45", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º11'11", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º18'14", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º43'17", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º10'02", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º26'14", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º37'57", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º31'31", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º29'43", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º20'45", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 020-DUP-IRG, numa distância de 24,65m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º29'43", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,82m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º31'09", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º37'57", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,30m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º26'14", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,28m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º38'52", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,58m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º07'34", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,72m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º58'30", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º07'33", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,38m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º43'16", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,41m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º18'15", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º11'10", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,79m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º57'46", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º01'30", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,03m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º31'30", acompanhando limite da área de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º20'46", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 018-DUP-IRG, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.326,05m² (sete mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

XXI - Planta Cadastral 020-DUP-IRG, área 21, que consta pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE, MARIA CONCEIÇÃO DE CAMPOS SILVA, BENEDITO DOMINGOS DA SILVA, CAROLINA DE CAMPOS COBUCCI, GUTEMBERG JOSÉ COBUCCI, AMELIA BERNARDINETTI RIOS, MANOEL RIOS INOJA, JULIA BERNARDINETTI ROVERI, JOÃO ROVERI, SEBASTIÃO BERNARDINETI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, ANTONIA BERNARDINETTI GONELLA, LUIZ GONELLA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429066,7743 E=306038,9701, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 135º04'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º28'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º16'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º22'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º39'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,87m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º55'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,39m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º10'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º52'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,28m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º50'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º40'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,20m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º24'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º21'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º56'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,38m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º15'49", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 021-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º56'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,39m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º24'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,60m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º24'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º40'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,75m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º50'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º52'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,40m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º10'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º55'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,80m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º39'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,91m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º25'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,59m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º28'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,06m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º08'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,38m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º04'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º20'45", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 019-DUP-IRG, numa distância de 24,60m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.284,96m² (oito mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XXII - Planta Cadastral 021-DUP-IRG, área 22, que consta pertencer a MARIA CONCEIÇÃO DE CAMPOS SILVA, BENEDITO DOMINGOS DA SILVA, CAROLINA DE CAMPOS COBUCCI, GUTEMBERG JOSÉ COBUCCI, AMELIA BERNARDINETTI RIOS, MANOEL RIOS INOJA, JULIA BERNARDINETTI ROVERI, JOÃO ROVERI, SEBASTIÃO BERNARDINETI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, ANTONIA BERNARDINETTI GONELLA, LUIZ GONELLA E/OU OUTROS SEBASTIÃO BERNADINETTI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, JOÃO MARTINS CALEGARI, NAIR ANTONIA VENTURA CALEGARI, VIIRGLIO GOBBO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428824,7736 E=306288,1867, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 139º56'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º15'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º32'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,26m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º47'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,84m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º24'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º37'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,94m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º30'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º29'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,84m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º18'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,61m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º19'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º52'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º22'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,23m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º55'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º02'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º42'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,38m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º14'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,19m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º15'49", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 022-DUP-IRG, numa distância de 24,54m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º14'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,91m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º42'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º02'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º55'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º22'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,06m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º52'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º19'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,44m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º18'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,23m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º29'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,26m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º30'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,62m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º37'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,92m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º24'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,35m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º47'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,24m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º32'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,56m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º15'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,09m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º56'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,02m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º15'49", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 020-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.745,30m² (oito mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XXIII - Planta Cadastral 022-DUP-IRG, área 23, que consta pertencer a PALMIRA DE OLIVEIRA MAZZETTI, LEOVALDO MAZZETTI, ANA DE OLIVEIRA ROSSI, ARIOVALDO ROSSI, JOÃO MARTINS CALEGARI, NAIR ANTONIA VENTURA CALEGARI, PEDRO LUIZ BALDICERO MOLION, SILVIA MARIA BROTTO MOLION, GIUSEPPE FALABELLA, MARIA JULIA FURLANETO FALABELLA, WILSON ALVES DOS SANTOS, GESSI HALBERCONI DOS SANTOS, VIIRGLIO GOBBO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428573,0238 E=306550,752, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 126º10'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º57'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º04'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º52'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º44'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,54m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º37'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º20'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo, numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º42'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º09'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º38'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º34'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º52'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º04'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º57'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,88m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º10'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º15'49", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 021-DUP-IRG, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.209,07m² (quatro mil, duzentos e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XXIV - Planta Cadastral 022-DUP-IRG, área 24, que consta pertencer a AVELINO PADOVAN, JOSÉ NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA DA GRAÇA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE APARECIDA SIMÃO PADOVAN, ADÃO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN GOBBO, PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428425,1118 E=306676,7001, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 137º47'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º17'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º53'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º51'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º15'48", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 023-DUP-IRG, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º51'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º53'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º17'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,55m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º47'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º09'24", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo, numa distância de 15,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º17'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo, numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.267,61m² (quatro mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrado);

XXV - Planta Cadastral 023-DUP-IRG, área 25, que consta pertencer a AVELINO PADOVAN, JOSÉ NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA DA GRAÇA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE APARECIDA SIMÃO PADOVAN, ADÃO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN GOBBO, PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428330,5276 E=306824,8148, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 119º51'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º06'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,76m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º17'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º26'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 110,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º36'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º41'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º15'49", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 024-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º41'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º36'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,09m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º26'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º17'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,23m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º06'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º51'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º15'48", acompanhando linha de divisa, confrontando com a folha 022-DUP-IRG, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.306,17m² (nove mil, trezentos e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XXVI - Planta Cadastral 024-DUP-IRG, área 26, que consta pertencer a AVELINO PADOVAN, JOSÉ NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA DA GRAÇA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE APARECIDA SIMÃO PADOVAN, ADÃO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN GOBBO, PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428024,4388 E=307028,1559, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 139º41'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º41'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º30'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º15'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º15'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º01'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a linha de Transmissão da CESP, numa distância de 17,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º10'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º15'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º43'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,60m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º10'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º41'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º41'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º15'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 023-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.320,52m² (cinco mil, trezentos e vinte metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

XXVII - Planta Cadastral 024-DUP-IRG, área 27, que consta pertencer a MARLI APARECIDA GAMBINI DA SILVA, VALMIR PAULO DA SILVA, EDNA APARECIDA GAMBINI DA SILVA, MARCO DA SILVA, SANDRA REGINA GAMBINI BALDINI, ODAIR APARECIDO BALDINI, MARIA CRISTINA GAMBINI SILVA, GIDEÃO DE ALMEIDA SILVA, TANIA PATRICIA GAMBINI DA SILVA, EDSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA, SILVIO SCANDELAI, ELIZABETE ROSSI SCANDELAI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427820,9366 E=307200, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 138º19'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º09'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º29'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 226º15'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 025-DUP-IRG, numa distância de 11,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º45'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º05'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º10'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,77m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º33'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a linha de Transmissão da CESP, numa distância de 17,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.083,64m² (um mil e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XXVIII - Planta Cadastral 025-DUP-IRG, área 28, que consta pertencer a MARLI APARECIDA GAMBINI DA SILVA, VALMIR PAULO DA SILVA, EDNA APARECIDA GAMBINI DA SILVA, MARCO DA SILVA, SANDRA REGINA GAMBINI BALDINI, ODAIR APARECIDO BALDINI, MARIA CRISTINA GAMBINI SILVA, GIDEÃO DE ALMEIDA SILVA, TANIA PATRICIA GAMBINI DA SILVA, EDSON ANTONIO FERREIRA DA SILVA, SILVIO SCANDELAI, ELIZABETE ROSSI SCANDELAI, MARIO LUIZ BORIN, DAGMAR PIRES BORIN, MARIA APARECIDA BORIN CINTRA, LUIZ HONÓRIO LEITE CINTRA, JOSÉ LUIZ BORIN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427748,8128 E=307263,9426, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 137º11'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,37m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º24'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º18'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º29'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º32'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º26'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º57'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º16'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º57'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,70m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º41'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º16'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º24'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,43m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º42'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º36'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º53'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 026-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º36'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,90m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º42'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,24m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º24'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º16'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,48m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º41'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,03m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º57'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,05m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º26'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,10m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º57'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º16'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,81m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º57'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,79m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º26'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º32'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,37m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º29'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,51m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º18'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º24'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,66m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º11'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,84m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 46º15'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 024-DUP-IRG, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.170,58m² (seis mil, cento e setenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

XXIX - Planta Cadastral 026-DUP-IRG, área 29, que consta pertencer a MARIO LUIZ BORIN, DAGMAR PIRES BORIN, MARIA APARECIDA BORIN CINTRA, LUIZ HONÓRIO LEITE CINTRA, FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, JOSÉ LUIZ BORIN, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427451,6406 E=307436,0408, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 157º44'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º02'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º47'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,69m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º52'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,78m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º21'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 157º38'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º47'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º16'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º44'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º45'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,57m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º56'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º08'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,76m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º31'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,58m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º03'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,43m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 199º44'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º39'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º56'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 027-DUP-IRG, numa distância de 12,02m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º39'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,46m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º44'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,21m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º03'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,62m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21º31'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,96m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º08'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,12m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º56'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,48m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º45'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,53m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º44'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º05'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º16'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,47m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º47'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º11'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º52'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,45m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º47'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,35m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º53'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,47m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º53'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 025-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.178,66m² (seis mil, cento e setenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XXX - Planta Cadastral 027-DUP-IRG, área 30, que consta pertencer a FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427126,1812 E=307434,9808, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 182º00'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,60m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º33'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º39'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º29'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,30m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º01'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º00'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º37'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º43'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º14'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º55'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 028-DUP-IRG, numa distância de 12,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º14'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,74m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º43'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,02m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º22'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,83m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º34'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º02'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º00'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,83m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º01'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º29'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º39'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,06m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º33'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,40m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º34'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º33'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,36m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º00'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,16m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º56'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 026-DUP-IRG, numa distância de 12,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.973,27m² (seis mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XXXI - Planta Cadastral 028-DUP-IRG, área 31, que consta pertencer a FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, JOSÉ LUIZ BORIN, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426825,0745 E=307538,7063, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 145º04'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º45'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º44'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,20m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º16'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º09'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º06'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º07'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º01'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Doutor Olavo Silveira, numa distância de 25,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º07'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º06'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,85m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º09'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,38m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º16'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º44'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,02m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º58'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º16'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º04'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,31m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º55'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 027-DUP-IRG, numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.824,87m² (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XXXII - Planta Cadastral 028-DUP-IRG, área 32, que consta pertencer a JOAQUIM BORIM E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426625,5308 E=307677,54, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 132º23'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º36'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,38m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º39'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º15'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º19'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 029-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º19'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º48'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º39'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,14m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º36'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,43m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º23'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33º42'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Doutor Olavo Silveira, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.204,57m² (três mil, duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

XXXIII - Planta Cadastral 029-DUP-IRG, área 33, que consta pertencer a JOAQUIM BORIM E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426532,7328 E=307777,3181, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 158º23'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º50'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º26'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º58'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º58'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º21'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º24'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º42'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º41'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,89m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º14'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º55'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,02m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º31'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º10'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,54m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º56'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 030-DUP-IRG, numa distância de 25,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º07'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,71m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º31'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,41m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º55'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,72m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º14'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,30m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º41'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,84m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º57'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,66m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º42'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,19m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º24'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,19m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º21'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,98m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º58'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,22m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º58'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º26'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,73m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º50'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,67m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º23'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,60m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 028-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.827,06m² (oito mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XXXIV - Planta Cadastral 030-DUP-IRG, área 34, que consta pertencer a JOAQUIM BORIM, ALZIRA RIBEIRO MENDES E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426204,8037 E=307934,2465, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 137º18'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º21'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º58'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º53'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,50m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º19'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º44'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º15'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º54'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º01'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,57m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º07'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 031-DUP-IRG, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º53'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º54'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,38m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º15'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,30m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º44'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º19'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,72m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º53'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,50m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º45'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,86m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º03'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º35'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,55m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 319º58'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º19'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 4,37m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º42'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 6,13m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º46'46", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 4,14m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º58'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,77m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º38'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º55'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 029-DUP-IRG, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.971,10m² (oito mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XXXV - Planta Cadastral 031-DUP-IRG, área 35, que consta pertencer a ALZIRA RIBEIRO MENDES, PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425914,484 E=308175,3207, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 138º43'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º51'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º41'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º38'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º21'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º03'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º29'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,36m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 032-DUP-IRG, numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º29'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,55m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º03'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,77m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º21'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,61m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º17'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º51'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,90m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º43'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,47m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 030-DUP-IRG, numa distância de 25,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.219,13m² (nove mil, duzentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XXXVI - Planta Cadastral 032-DUP-IRG, área 36, que consta pertencer a PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425632,5002 E=308437,1155, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 131º24'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º33'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º17'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º09'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º01'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º23'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,80m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º33'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,83m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º23'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º17'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º36'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º08'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º08'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,98m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º56'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º55'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 033-DUP-IRG, numa distância de 25,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º56'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,90m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º08'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,77m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º08'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,08m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º36'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,72m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º17'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,44m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º23'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,65m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º12'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,76m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º01'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,47m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º09'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,57m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º17'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,60m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º33'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,81m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º24'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,28m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º55'08", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 031-DUP-IRG, numa distância de 26,38m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.137,60m² (nove mil, cento e trinta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XXXVII - Planta Cadastral 033-DUP-IRG, área 37, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONÇALVES PEREIRA DE ABREU, JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES, VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENÇO DA CUNHA, PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7425315,7658 E=308617,0271, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 170º30'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º46'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º22'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º46'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º08'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,68m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º27'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º59'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º27'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,94m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º54'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,41m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º04'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º32'05", acompanhando a linha de divisa , confrontando com a folha 034-DUP-IRG, numa distância de 24,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º04'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º31'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º37'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,90m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º32'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º46'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,18m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º22'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,23m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º46'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,97m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º30'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,47m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º55'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 032-DUP-IRG, numa distância de 24,80m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.870,71m² (sete mil, oitocentos e setenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

XXXVIII - Planta Cadastral 034-DUP-IRG, área 38, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONÇALVES PEREIRA DE ABREU, JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES, VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENÇO DA CUNHA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424992,2073 E=308539,3215, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 193º34'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º25'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º31'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º34'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º35'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 203º10'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,68m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º49'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º12'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º35'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,22m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22º34'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,09m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º31'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º25'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,03m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º34'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,05m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º32'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 033-DUP-IRG, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.003,00m² (sete mil e três metros quadrados);

XXXIX - Planta Cadastral 035-DUP-IRG, área 39, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONÇALVES PEREIRA DE ABREU, JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES, VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENÇO DA CUNHA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424607,6781 E=308434,8855, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 208º24'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º27'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,83m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º25'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 205º51'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,60m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º24'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º45'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,19m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º39'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º34'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º08'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 036-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º34'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º39'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,60m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º45'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,77m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º24'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º54'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24º09'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,53m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º25'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,92m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23º27'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,35m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º09'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,52m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º48'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.682,55m² (seis mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XL - Planta Cadastral 036-DUP-IRG, área 40, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424348,3113 E=308345,0194, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 197º26'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,41m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º28'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,02m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º53'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º13'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º19'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º39'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º13'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,60m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º10'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,37m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º07'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º38'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 037-DUP-IRG, numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º07'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,11m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º10'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º13'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,25m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º40'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º19'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,83m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º00'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,16m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º19'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,89m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º36'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,74m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17º26'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º08'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 035-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.243,61m² (dez mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

XLI - Planta Cadastral 037-DUP-IRG, área 41, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424022,3086 E=308462,2049, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 157º45'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º27'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 99,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º40'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º53'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,58m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º59'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 038-DUP-IRG, numa distância de 24,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º55'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,68m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º40'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º27'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º58'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º38'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 036-DUP-IRG, numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.646,56m² (sete mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XLII - Planta Cadastral 038-DUP-IRG, área 42, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423790,4466 E=308657,489, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 122º26'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º34'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º52'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º07'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º08'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 4,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º13'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º04'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º55'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º34'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º11'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º32'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º59'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 037-DUP-IRG, numa distância de 24,58m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.906,55m² (três mil, novecentos e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XLIII - Planta Cadastral 038-DUP-IRG, área 43, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423687,7331 E=308862,8126, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 118º32'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,89m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º46'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 225º59'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 039-DUP-IRG, numa distância de 25,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º50'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,13m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º32'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º21'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,08m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º44'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 48,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.018,34m² (quatro mil e dezoito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

XLIV - Planta Cadastral 039-DUP-IRG, área 44, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423614,3569 E=308994,6648, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 125º15'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,82m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º46'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º29'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º14'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º30'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º33'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,40m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º59'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º57'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º56'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º43'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 040-DUP-IRG, numa distância de 27,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º00'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,98m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º57'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º59'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º33'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,41m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º30'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,66m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º14'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,79m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º29'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,80m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º34'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,58m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º06'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º03'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,50m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 45º59'55", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 038-DUP-IRG, numa distância de 25,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.581,81m² (oito mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XLV - Planta Cadastral 040-DUP-IRG, área 45, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423313,3957 E=309166,1964, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 180º32'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º21'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º58'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,54m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 181º18'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º25'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º06'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º03'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 041-DUP-IRG, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º10'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 91,17m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º24'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º18'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,23m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º22'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º21'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,53m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º03'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º43'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 039-DUP-IRG, numa distância de 27,22m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.503,12m² (sete mil, quinhentos e três metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XLVI - Planta Cadastral 041-DUP-IRG, área 46, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422994,1307 E=309122,692, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 188º30'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 156,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º12'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º05'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,15m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º36'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º17'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º03'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 042-DUP-IRG, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º09'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º36'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º05'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,34m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º13'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,88m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º31'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 161,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º03'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 040-DUP-IRG, numa distância de 24,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.119,93m² (dez mil, cento e dezenove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XLVII - Planta Cadastral 042-DUP-IRG, área 47, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422736,9318 E=308927,1497, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 194º03'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 041-DUP-IRG, numa distância de 24,59m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º32'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 189,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º37'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,70m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º06'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,21m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º45'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 043-DUP-IRG, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º06'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,06m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º39'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 188,18m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º25'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,82m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.190,15m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

XLVIII - Planta Cadastral 043-DUP-IRG, área 48, que consta pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422745,2508 E=308580,2062, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 171º45'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 042-DUP-IRG, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º35'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 188,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º53'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 130,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º45'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,63m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º45'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 044-DUP-IRG, numa distância de 24,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º40'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,52m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º53'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 129,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º36'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 184,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.861,77m² (oito mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XLIX - Planta Cadastral 044-DUP-IRG, área 49, que consta pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA., AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422756,0248 E=308211,0047, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 171º45'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 043-DUP-IRG, numa distância de 24,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º42'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,40m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 195º46'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 123,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º16'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º16'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,64m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º29'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 045-DUP-IRG, numa distância de 25,54m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º01'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,74m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º19'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 126,32m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º40'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 144,89m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º34'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,99m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.424,20m² (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

L - Planta Cadastral 045-DUP-IRG, área 50, que consta pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422419,9359 E=308166,9363, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 174º55'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º51'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º26'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 190º23'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º06'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,90m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º58'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º59'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 150º28'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,51m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º25'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º20'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,47m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º32'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,61m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º47'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º22'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º50'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 046-DUP-IRG, numa distância de 30,25m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º29'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,10m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º47'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,75m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º32'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,15m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º20'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,38m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º43'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,39m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º58'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,83m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,07m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º58'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,70m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º06'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,35m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10º11'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,66m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º58'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,32m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º51'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,53m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º30'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º29'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 044-DUP-IRG, numa distância de 25,54m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.024,26m² (nove mil e vinte e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

LI - Planta Cadastral 046-DUP-IRG, área 51, que consta pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422098,2318 E=308243,7242, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 129º02'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º22'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º30'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º32'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º28'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º37'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º22'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,70m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º02'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º38'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 047-DUP-IRG, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º02'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º22'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,61m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º21'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º15'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º32'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º55'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º51'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,47m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º21'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,71m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º50'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º28'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,95m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º50'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 045-DUP-IRG, numa distância de 30,20m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.567,86m² (sete mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

LII - Planta Cadastral 047-DUP-IRG, área 52, que consta pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA., JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421911,3466 E=308483,8975, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 119º23'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º28'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º29'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º42'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º19'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º46'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º19'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,90m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º31'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º55'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º03'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,25m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º03'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º24'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,20m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º37'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º22'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º38'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 048-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º22'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,17m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º37'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,70m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º24'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º03'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,17m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º03'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º55'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º31'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,88m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º19'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,00m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º46'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,27m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º19'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,47m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º42'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,21m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º29'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,50m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º28'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,82m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º52'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,95m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º38'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 046-DUP-IRG, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.929,08m² (oito mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados);

LIII - Planta Cadastral 048-DUP-IRG, área 53, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421669,5407 E=308757,1464, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 132º21'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,20m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º31'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º31'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º44'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º30'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º34'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,30m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º18'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,40m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º39'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º05'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º27'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º19'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º38'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 049-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º19'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,06m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º27'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º05'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,12m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º39'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,42m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º18'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,38m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º34'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,13m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º30'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,66m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º44'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,72m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º31'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º31'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,01m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º21'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º38'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 047-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.828,08m² (oito mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados);

LIV - Planta Cadastral 049-DUP-IRG, área 54, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421437,6156 E=309042,4056, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 133º43'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º54'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º48'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,54m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º53'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º55'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º35'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º11'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 83,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º34'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,70m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 230º33'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 050-DUP-IRG, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º34'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º09'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,20m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º35'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º55'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º53'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,28m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º48'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,55m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º54'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,86m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º43'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,27m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º38'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 048-DUP-IRG, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.613,37m² (oito mil, seiscentos e treze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

LV - Planta Cadastral 050-DUP-IRG, área 55, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421139,9641 E=309244,5764, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 130º34'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º41'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º58'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º57'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,95m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º08'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º07'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º05'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º07'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,40m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º08'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º57'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º58'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,67m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º41'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º34'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,59m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º33'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 049-DUP-IRG, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.934,53m² (dois mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

LVI - Planta Cadastral 050-DUP-IRG, área 56, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421024,1561 E=309314,3048, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 156º09'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º07'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º15'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,37m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º57'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,27m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º06'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º05'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,52m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º40'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º05'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,70m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º54'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,77m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º09'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,17m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º07'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º09'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º03'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto inicial perfazendo a área de 3.694,67m² (três mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

LVII - Planta Cadastral 050-DUP-IRG, área 57, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420866,6989 E=309319,5119, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 135º37'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º16'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º59'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 236º16'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 051-DUP-IRG, numa distância de 24,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º59'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º16'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,21m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º37'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º03'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.124,27m² (dois mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

LVIII - Planta Cadastral 051-DUP-IRG, área 58, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420798,0928 E=309381,5425, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 136º39'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º07'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º05'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º18'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º05'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º08'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º54'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,63m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º38'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º07'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º45'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º28'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 052-DUP-IRG, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º45'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,43m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º07'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,12m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º38'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º54'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,69m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º08'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º05'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º09'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º07'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,84m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º39'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,05m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 56º16'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 050-DUP-IRG, numa distância de 24,34m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.201,65m² (oito mil, duzentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

LIX - Planta Cadastral 052-DUP-IRG, área 59, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420465,1145 E=309443,3997, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 173º54'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,5m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º43'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º31'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º34'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º49'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º17'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º22'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º34'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º04'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º41'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º02'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,73m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º03'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º35'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,70m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º14'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,12m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º59'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,80m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º49'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,19m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 053-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º20'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,97m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º14'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,23m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º35'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,61m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º03'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,04m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º02'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,40m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º41'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,98m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º04'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,08m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º34'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º22'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,65m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º17'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,99m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º49'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,75m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º00'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,87m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º43'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,64m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º54'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,35m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 051-DUP-IRG, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.938,31m² (oito mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

LX - Planta Cadastral 053-DUP-IRG, área 60, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420094,8465 E=309476,6947, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 161º00'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,20m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º49'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º38'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,46m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º29'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,90m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º13'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º23'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,91m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º00'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,90m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º06'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º15'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º32'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º12'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,10m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º30'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º21'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,86m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º12'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,60m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º42'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º44'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º05'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,63m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º54'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º18'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º14'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,62m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º09'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,60m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º49'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 054-DUP-IRG, numa distância de 24,70m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º49'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,07m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º09'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,59m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º14'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,39m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º18'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º54'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,80m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º05'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,64m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º44'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 313º42'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,18m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º12'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,80m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º21'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,20m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º30'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,08m, até chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º32'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,33m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º15'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º06'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,51m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º00'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,38m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º24'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,58m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º13'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,82m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º29'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º38'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,53m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º49'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,69m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º49'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,20m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º00'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 052-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.560,84m² (nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

LXI - Planta Cadastral 054-DUP-IRG, área 61, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7419767,4524 E=309677,1976, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 151º49'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º05'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º40'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º26'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º01'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 154º58'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º06'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º17'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º23'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º15'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,24m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º15'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa distância de 24,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º15'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,03m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º15'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,12m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º34'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,25m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º06'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º58'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,09m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º01'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,98m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º26'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,34m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º48'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,02m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º49'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,37m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.881,67m² (oito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

LXII - Planta Cadastral 055-DUP-IRG, área 62, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7419422,8501 E=309809,5801, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 173º06'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º56'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º50'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º16'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,90m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º49'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,78m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º27'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º32'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,86m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º25'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,91m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º34'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,69m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º04'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 056-DUP-IRG, numa distância de 27,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,12m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º34'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,27m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º25'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,11m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º32'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º27'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,99m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º49'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,17m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º16'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,53m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º50'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,65m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º56'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,92m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º10'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,68m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 054-DUP-IRG, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.377,48m² (nove mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

LXIII - Planta Cadastral 056-DUP-IRG, área 63, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7419081,6093 E=309961,6623, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 137º22'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º15'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º52'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,23m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º38'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º12'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,88m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º43'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º22'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,18m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º29'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 057-DUP-IRG, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º22'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º53'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,11m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º28'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,48m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º12'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º38'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º52'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º15'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º34'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,98m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º28'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 794,8690m² (setecentos e noventa e quatro metros quadrados e oito mil, seiscentos e noventa centímetros quadrados);

LXIV - Planta Cadastral 057-DUP-IRG, área 64, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418930,5875 E=310241,246, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 115º36'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,13m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º12'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º02'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º21'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º22'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º43'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º12'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º56'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º18'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 058-DUP-IRG, numa distância de 24,69m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º56'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º12'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º43'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,54m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º22'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º21'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º02'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,48m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º12'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,56m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º28'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,18m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º29'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 056-DUP-IRG, numa distância de 24,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.246,60m² (oito mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

LXV - Planta Cadastral 058-DUP-IRG, área 65, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418622,5034 E=310312,0371, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 186º59'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º19'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º56'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º02'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,52m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º15'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º08'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,13m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º00'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,31m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 059-DUP-IRG, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º00'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º08'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º15'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º02'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º56'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º19'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,98m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º57'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º18'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 057-DUP-IRG, numa distância de 24,71m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.221,00m² (oito mil, duzentos e vinte e um metros quadrados);

LXVI - Planta Cadastral 059-DUP-IRG, área 66, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418282,1018 E=310259,5858, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 184º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º44'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,99m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º44'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,57m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º28'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º16'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º33'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º48'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,73m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º18'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,60m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º30'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º02'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa distância de 27,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º30'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º18'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º48'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,16m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16º33'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,69m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19º16'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º28'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,12m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º44'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,62m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º38'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º48'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,82m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º23'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,07m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.958,84m² (oito mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

LXVII - Planta Cadastral 060-DUP-IRG, área 67, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417918,4851 E=310205,2595, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 159º23'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º08'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º07'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,20m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º49'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º25'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º44'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º05'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 061-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º59'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,10m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º44'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º25'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º49'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,66m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º07'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º08'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,11m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º49'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º18'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,35m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 059-DUP-IRG, numa distância de 27,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.045,44m² (nove mil e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

LXVIII - Planta Cadastral 061-DUP-IRG, área 68, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417545,635 E=310224,1653, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 188º05'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 3,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º14'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º30'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 208º58'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º42'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º10'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º33'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,56m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 202º43'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º48'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 062-DUP-IRG, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º43'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,55m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º33'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,29m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º13'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º07'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,37m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º42'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,15m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28º58'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,29m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º30'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,39m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26º14'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,88m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.923,66m² (sete mil, novecentos e vinte três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

LXIX - Planta Cadastral 062-DUP-IRG, área 69, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417247,1649 E=310072,4129, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 203º41'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,04m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º17'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º21'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º10'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 182º41'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º25'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º59'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Dr. Antonio João Abdalla, numa distância de 10,89m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º12'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Dr. Antonio João Abdalla, numa distância de 13,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º25'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,61m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º41'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,20m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º10'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,12m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º21'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º17'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º38'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,92m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º48'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 061-DUP-IRG, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.673,29m² (quatro mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

LXX - Planta Cadastral 062-DUP-IRG, área 70, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417053,7241 E=310036,3112, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 174º10'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º27'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º30'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º17'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º28'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º01'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,81m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º00'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º24'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 063-DUP-IRG, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º00'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º01'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º28'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,93m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º17'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,78m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º30'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,80m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º27'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º10'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º02'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Dr. Antonio João Abdalla, numa distância de 12,75m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º58'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Dr. Antonio João Abdalla, numa distância de 11,99m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.577,22m² (três mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

LXXII - Planta Cadastral 063-DUP-IRG, área 71, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416905,7429 E=310043,3072, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 175º00'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º08'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º35'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º22'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º04'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º40'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,68m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 172º55'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,30m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º29'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º03'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º24'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 064-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º03'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º29'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º55'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,34m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º40'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,34m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º04'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º22'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,31m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º35'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º08'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º28'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,51m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º24'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 062-DUP-IRG, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.877,38m² (oito mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

LXXII - Planta Cadastral 064-DUP-IRG, área 72, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416536,329 E=310046,6638, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 179º37'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º23'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º34'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 179º47'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º55'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º11'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º04'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º41'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,87m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º24'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 065-DUP-IRG, numa distância de 27,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º41'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,52m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º04'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,30m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º11'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,17m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º55'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,30m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º47'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,88m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º34'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,50m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º32'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º16'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 063-DUP-IRG, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.223,24m² (nove mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

LXXIII - Planta Cadastral 065-DUP-IRG, área 73, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416160,5916 E=310090,3025, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 156º41'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º24'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,40m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º43'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,26m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º22'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º13'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,52m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º14'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 130º35'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º36'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º11'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º05'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 066-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º11'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,97m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º36'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º35'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,63m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º14'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º13'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,55m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º22'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º43'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º24'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,86m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º26'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º24'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 064-DUP-IRG, numa distância de 27,63m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.922,45m² (sete mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

LXXIV - Planta Cadastral 066-DUP-IRG, área 74, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415922,6018 E=310292,9649, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 132º04'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º25'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º49'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º54'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,70m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º15'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º30'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,12m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 144º30'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,49m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º24'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º37'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 067-DUP-IRG, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º24'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º30'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,00m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º30'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,60m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º15'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,51m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º54'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,14m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º49'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,04m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º25'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,97m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º03'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,24m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º05'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 065-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.363,11m² (oito mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);

LXXV - Planta Cadastral 067-DUP-IRG, área 75, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415634,8071 E=310488,3458, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 162º12'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º14'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,31m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º47'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,64m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º12'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Casa da Pedra, numa distância de 24,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º53'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º56'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º08'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,03m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º43'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º22'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º37'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 066-DUP-IRG, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.748,75m² (quatro mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

LXXVI - Planta Cadastral 067-DUP-IRG, área 76, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415425,082 E=310479,7964, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 198º03'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,74m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º31'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18º05'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,86m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º41'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Casa da Pedra, numa distância de 24,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.564,48m² (um mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

LXXVII - Planta Cadastral 067-DUP-IRG, área 77, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415356,843 E=310457,7331, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 195º33'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º37'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 068-DUP-IRG, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º17'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º53'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 704,45m² (setecentos e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

LXXVIII - Planta Cadastral 068-DUP-IRG, área 78, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415329,8779 E=310450,2223, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 192º41'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º02'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 3,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º20'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º50'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º54'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º37'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 067-DUP-IRG, numa distância de 24,19m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 173,03m² (cento e setenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);

LXXIX - Planta Cadastral 068-DUP-IRG, área 79, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415320,2056 E=310448,0438, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 192º41'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º13'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º35'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,11m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º43'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º00'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º19'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º45'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º46'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º49'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º59'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º37'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 069-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º59'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,50m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º49'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,13m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º46'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,83m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º45'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º19'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º00'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,11m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º43'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,80m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º35'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º13'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,59m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º41'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,34m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º21'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º34'55", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 3,73m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º07'47", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.574,99m² (oito mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

LXXX - Planta Cadastral 069-DUP-IRG, área 80, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414966,5429 E=310399,9908, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 188º59'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,30m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º46'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º53'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,51m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º51'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º38'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º14'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º18'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 188º57'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º15'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,56m, até chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º54'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 195º17'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º37'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 070-DUP-IRG, numa distância de 24,22m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º17'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º14'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,23m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º45'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,60m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º15'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,02m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º57'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,16m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11º18'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,50m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º14'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,80m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º38'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,53m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º51'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,04m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º53'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,44m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º57'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,73m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º46'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,72m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º49'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,14m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º37'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 068-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.831,33m² (oito mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

LXXXI - Planta Cadastral 070-DUP-IRG, área 81, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414604,3801 E=310341,0032, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 195º17'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º08'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,40m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º11'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,22m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º47'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º32'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º45'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º02'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 176º12'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º03'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,40m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º35'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º56'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,10m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º37'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 071-DUP-IRG, numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º56'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,60m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º35'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,21m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º03'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,48m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º12'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,99m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º02'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,64m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º45'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,53m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º32'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,26m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º47'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º11'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,21m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15º59'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,93m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º37'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 069-DUP-IRG, numa distância de 24,22m, até chegar ao ponto inicial perfazendo a área de 9.394,47m² (nove mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

LXXXII - Planta Cadastral 071-DUP-IRG, área 82, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414226,8211 E=310377,945, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 148º56'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,66m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º09'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,19m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º21'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,63m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º49'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,82m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º49'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º39'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º32'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º38'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º57'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 202º02'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Via de acesso a Cajamar-Anhanguera, numa distância de 33,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º24'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º54'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,54m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º38'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,59m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º32'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,80m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º39'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,20m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º49'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º49'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,35m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º21'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,33m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º09'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,52m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º52'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,53m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º37'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 070-DUP-IRG, numa distância de 30,75m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.406,27m² (sete mil, quatrocentos e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

LXXXIII - Planta Cadastral 071-DUP-IRG, área 83, que consta pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7413957,0596 E=310517,8198, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 155º24'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 150º19'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,01m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º55'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 072-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º19'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º42'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Via de acesso a Cajamar Anhanguera, numa distância de 13,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22º30'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Via de acesso a Cajamar Anhanguera, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 407,46m² (quatrocentos e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

LXXXIV - Planta Cadastral 072-DUP-IRG, área 84, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7413932,799 E=310530,7772, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 149º43'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 155º31'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,87m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º01'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º10'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,96m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º11'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º43'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º54'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,57m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º14'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º16'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º35'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º36'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,40m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º55'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 073-DUP-IRG, numa distância de 24,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º36'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,49m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º35'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,93m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º16'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,94m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º14'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º54'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,52m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º43'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,14m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º11'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,26m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º10'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º01'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,20m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º31'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,86m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º45'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,59m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º55'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 071-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.905,44m² (oito mil, novecentos e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

LXXXV - Planta Cadastral 073-DUP-IRG, área 85, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7413586,3171 E=310659,1181, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 163º36'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º43'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,91m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º27'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º00'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,20m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º33'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º48'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,40m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º01'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,60m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º02'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,20m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º24'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,41m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º55'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 074-DUP-IRG, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º10'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,99m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º01'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º48'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,10m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º33'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º00'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,39m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º27'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,95m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º45'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,52m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º55'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 072-DUP-IRG, numa distância de 24,35m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.979,15m² (oito mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

LXXXVI - Planta Cadastral 074-DUP-IRG, área 86, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7413224,2559 E=310748,9141, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 167º24'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º00'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º36'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,08m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º09'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 110,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º19'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º08'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 075-DUP-IRG, numa distância de 14,49m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º49'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º08'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,08m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º19'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,29m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º09'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 110,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º36'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º01'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º24'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º55'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 073-DUP-IRG, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.440,16m² (oito mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

LXXXVII - Planta Cadastral 075-DUP-IRG, área 87, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7412882,3966 E=310839,7919, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 167º11'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,66m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º06'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º19'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º30'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,18m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º36'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,30m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º48'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,81m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º25'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,46m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º27'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º23'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 076-DUP-IRG, numa distância de 25,10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º27'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,31m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º25'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,74m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º48'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,80m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 08º36'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,48m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,07m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º30'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º19'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º06'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,77m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º11'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,48m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º49'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 074-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.572,88m² (oito mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

LXXXVIII - Planta Cadastral 076-DUP-IRG, área 88, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7412531,9367 E=310873,8501, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 193º53'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 88,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º38'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 189º09'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 157º12'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º03'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,93m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º31'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º21'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º23'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 077-DUP-IRG, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º21'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º31'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º03'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,44m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º12'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 09º09'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º38'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º01'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,02m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º23'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 075-DUP-IRG, numa distância de 25,1m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.257,00m² (nove mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados);

LXXXIX - Planta Cadastral 077-DUP-IRG, área 89, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7412165,0673 E=310912,3769, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 156º21'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º15'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º06'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º12'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 159º45'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,49m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º49'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º33'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,96m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º49'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,02m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º45'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º13'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º33'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º23'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 078-DUP-IRG, numa distância de 25,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º33'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º13'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,62m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º45'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º49'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º33'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º49'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,31m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º45'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º12'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,27m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º06'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,77m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º15'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,09m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º21'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,29m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º23'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 076-DUP-IRG, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.292,81m² (nove mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XC - Planta Cadastral 078-DUP-IRG, área 90, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7411806,7371 E=311056,9426, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 155º42'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º13'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º59'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,07m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º46'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º33'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º29'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,81m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º15'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º30'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,50m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º38'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 079-DUP-IRG, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º30'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,71m, até chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º15'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º29'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,87m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º33'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º46'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,64m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º59'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,80m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º13'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,76m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 335º31'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,84m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º23'41", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 077-DUP-IRG, numa distância de 25,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.302,89m² (oito mil, trezentos e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XCI - Planta Cadastral 079-DUP-IRG, área 91, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7411511,5705 E=311226,9884, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 149º30'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º30'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,39m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 147º02'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 149º33'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,71m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º32'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,82m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º08'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º36'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,97m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 152º13'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º12'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º47'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º30'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 080-DUP-IRG, numa distância de 24,47m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º47'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,34m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º12'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º13'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,15m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º36'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,85m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 322º08'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,90m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º32'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,37m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º33'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,40m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º02'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,34m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º30'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,91m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º30'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,58m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º38'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 078-DUP-IRG, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.692,00m² (oito mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados);

XCII - Planta Cadastral 080-DUP-IRG, área 92, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7411202,8229 E=311410,8125, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 155º43'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º23'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º47'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º38'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º19'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º17'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,74m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º08'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,51m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º56'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º28'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 079-DUP-IRG, numa distância de 24,64m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 564,35m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XCIII - Planta Cadastral 080-DUP-IRG, área 93, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7411201,0686 E=311439,4208, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 84º09'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º50'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 125,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º28'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º12'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º10'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,76m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º21'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 081-DUP-IRG, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º12'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º12'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º28'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,80m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º53'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 122,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º09'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,90m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º43'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 352º24'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º13'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º22'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.980,37m² (seis mil, novecentos e oitenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XCIV - Planta Cadastral 081-DUP-IRG, área 94, que consta pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7411185,8891 E=311722,6962, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 145º25'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 126º17'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º13'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º02'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,94m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º49'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,61m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º26'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 082-DUP-IRG, numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º26'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º05'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 77,35m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º32'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,37m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 103,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,13m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º28'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,61m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º21'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 080-DUP-IRG, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.900,70m² (oito mil e novecentos metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XCV - Planta Cadastral 082-DUP-IRG, área 95, que consta pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOSÉ CARLOS PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ, MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410949,8542 E=312005,8069, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 134º55'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,50m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º21'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 136º06'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 181,25m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º08'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,40m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 083-DUP-IRG, numa distância de 24,66m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º08'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º07'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 183,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º08'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º56'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 081-DUP-IRG, numa distância de 24,15m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.096,84m² (nove mil e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

XCVI - Planta Cadastral 083-DUP-IRG, área 96, que consta pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOSÉ CARLOS PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410662,2683 E=312248,8463, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 141º26'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,94m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º31'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º22'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,59m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 213º34'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º40'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 1,30m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 220º56'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 214º59'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 1,71m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 216º50'12", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 3,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º13'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,76m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º31'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,02m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º27'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,11m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 082-DUP-IRG, numa distância de 24,66m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.045,22m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XCVII - Planta Cadastral 083-DUP-IRG, área 97, que consta pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOSÉ CARLOS PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ, AMILCAR ADRIANO QUINTINO FERNANDES, MARIA HELENA MARQUES LEITE FERNANDES, COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA., LUKE SHAHINI, MARIA SHAHINI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410604,5188 E=312287,2278, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 141º28'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,96m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º27'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º27'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,20m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º55'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º28'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º27'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º16'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º57'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,77m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 102º37'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,81m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º53'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,22m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º54'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,70m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º36'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 084-DUP-IRG, numa distância de 31,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º22'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º53'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,68m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º37'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º57'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,51m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º36'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34º27'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º28'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,41m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º55'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,67m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º27'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º27'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,96m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º14'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,73m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º40'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 4,27m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º48'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 5,63m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º52'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com o córrego, numa distância de 2,50m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.873,08m² (cinco mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XCVIII - Planta Cadastral 084-DUP-IRG, área 98, que consta pertencer a COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA., PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410472,9923 E=312569,3251, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 87º08'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º54'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,79m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º14'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 101,50m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º39'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 160,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º14'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 085-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 160,19m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º00'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º40'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,17m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º54'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,12m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º26'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,49m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 37º50'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 083-DUP-IRG, numa distância de 31,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.966,00m² (sete mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados);

XCIX - Planta Cadastral 085-DUP-IRG, área 99, que consta pertencer a PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA., IBRAME S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410447,1055 E=312890,7585, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 90º59'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º14'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º38'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,97m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º27'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º18'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,01m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º34'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,85m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º02'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,80m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º03'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º14'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 086-DUP-IRG, numa distância de 24,50m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º07'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,20m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º05'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,67m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º34'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º18'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,13m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º27'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º38'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,69m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º14'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º00'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,91m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º14'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 084-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.963,51m² (oito mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

C - Planta Cadastral 086-DUP-IRG, área 100, que consta pertencer a IBRAME S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410446,5461 E=313261,5778, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 87º56'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º05'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º26'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,55m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º33'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,04m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º55'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,68m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º05'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,83m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º30'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,11m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º14'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 087-DUP-IRG, numa distância de 26,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º44'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,79m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º05'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,32m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º57'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,10m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º56'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,63m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º33'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,18m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º18'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,38m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º31'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,90m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º06'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,67m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º22'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º14'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 085-DUP-IRG, numa distância de 24,50m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.059,90m² (nove mil e cinquenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

CI - Planta Cadastral 087-DUP-IRG, área 101, que consta pertencer a HENRIQUE GUANCIALE NETTO, GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA., IBRAME S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410342,4319 E=313617,943, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 136º35'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,1m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º30'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 90,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º48'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º44'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º39'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 137º48'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,24m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º23'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 088-DUP-IRG, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º53'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º39'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º48'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º44'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º48'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,42m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º54'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,64m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º28'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º18'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,57m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º59'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,51m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º14'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 086-DUP-IRG, numa distância de 40,08m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.874,65m² (sete mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

CII - Planta Cadastral 088-DUP-IRG, área 102, que consta pertencer a HENRIQUE GUANCIALE NETTO, GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA., LUIZ BRAZ SIQUEIRA AMARAL, REGINA ESMERALDA DE MELLO AMARAL, MARIA ONDINA AMARAL DE MIRANDA, BENEDICTO SIQUEIRA DO AMARAL, RAMIRA MARIA DA PENHA, DULCE SIQUEIRA AMARAL, IRACEMA SIQUEIRA AMARAL, ESTER SIQUEIRA AMARAL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410112,5991 E=313855,386, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 139º56'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,06m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º07'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,26m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º07'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 2,50m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 208º34'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 7,90m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 223º47'23", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 4,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º30'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 3,37m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º42'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 3,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º25'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 5,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º07'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,36m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º07'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,07m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º23'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 087-DUP-IRG, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.010,04m² (um mil e dez metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

CIII - Planta Cadastral 088-DUP-IRG, área 103, que consta pertencer a LUIZ BRAZ SIQUEIRA AMARAL, REGINA ESMERALDA DE MELLO AMARAL, MARIA ONDINA AMARAL DE MIRANDA, BENEDICTO SIQUEIRA DO AMARAL, RAMIRA MARIA DA PENHA, DULCE SIQUEIRA AMARAL, IRACEMA SIQUEIRA AMARAL, ESTER SIQUEIRA AMARAL, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410053,92 E=313913,0935, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 135º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º53'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,07m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º36'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º06'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,10m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º16'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º56'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º50'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º15'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º17'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,53m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º23'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 089-DUP-IRG, numa distância de 26,5m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º05'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º23'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º50'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,31m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º56'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,70m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º03'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,05m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º44'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,38m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º06'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,32m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º36'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,41m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º35'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º19'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,21m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º06'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,87m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º28'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 13,25m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º35'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 9,07m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º42'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 9,58m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º43'37", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a DER, numa distância de 9,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.596,05m² (sete mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

CIV - Planta Cadastral 089-DUP-IRG, área 104, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409910,4062 E=314171,2865, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 106º34'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º24'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 100º58'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,34m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º56'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,28m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º53'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 144,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º40'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 090-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º52'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 143,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º56'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,63m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º58'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,95m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º50'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 97,31m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º17'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 42º09'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 088-DUP-IRG, numa distância de 26,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.132,05m² (oito mil, cento e trinta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

CV - Planta Cadastral 090-DUP-IRG, área 105, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409868,5574 E=314496,51, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 90º54'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º47'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º08'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,43m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º23'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 86,36m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º45'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,95m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º40'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 091-DUP-IRG, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º45'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º23'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,73m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,66m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º47'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 80,88m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º54'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 72,20m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º40'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 089-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.846,23m² (oito mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

CVI - Planta Cadastral 091-DUP-IRG, área 106, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO, EMPRESA DE MINERAÇÃO RORII LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409843,5628 E=314863,5908, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 100º45'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º56'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º39'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,39m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º26'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,36m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º35'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º09'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,96m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º52'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,29m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 092-DUP-IRG, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º58'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º55'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,31m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º09'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,84m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 301º35'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,70m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º26'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,28m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 291º39'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º56'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,65m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 280º45'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,44m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º40'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 090-DUP-IRG, numa distância de 24,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.086,86m² (oito mil e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

CVII - Planta Cadastral 092-DUP-IRG, área 107, que consta pertencer a EMPRESA DE MINERAÇÃO RORII LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409686,0088 E=315162,8979, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 130º17'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º33'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º12'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º33'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º35'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,28m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º43'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 091-DUP-IRG, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.755,99m² (três mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

CVIII - Planta Cadastral 092-DUP-IRG, área 108, que consta pertencer a GTM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., COSMOPOLITANA COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409571,7252 E=315297,1598, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 129º42'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º41'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,58m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º48'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,44m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º30'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,41m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 093-DUP-IRG, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º31'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º55'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,87m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º20'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,30m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º41'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º53'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 50º20'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 19,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º20'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 2,93m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º25'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 1,59m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º22'42", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 5,80m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.002,89m² (cinco mil e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

CIX - Planta Cadastral 093-DUP-IRG, área 109, que consta pertencer a COSMOPOLITANA COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CLG - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA., ANDRE VALINHAS CARPINTERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409460,3731 E=315456,5393, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 119º21'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,50m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º13'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º40'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º07'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,29m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º42'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º52'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º32'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 094-DUP-IRG, numa distância de 24,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º32'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,55m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º52'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º56'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º00'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º28'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,92m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º55'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 63,63m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º13'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,36m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º26'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,43m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 092-DUP-IRG, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.925,70m² (oito mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

CX - Planta Cadastral 094-DUP-IRG, área 110, que consta pertencer a COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA., ANDRE VALINHAS CARPINTERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409280,7512 E=315776,6704, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 132º49'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,24m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º04'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 10,47m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º11'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 18,70m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º04'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 9,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º51'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º02'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º32'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,39m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 093-DUP-IRG, numa distância de 24,79m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.015,64m² (um mil e quinze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

CXI - Planta Cadastral 094-DUP-IRG, área 111, que consta pertencer a MCLANE DISTRIBUIÇÃO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409251,9213 E=315810,3078, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 123º27'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º13'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º37'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 123º34'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º54'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º47'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,34m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º15'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 140º28'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 095-DUP-IRG, numa distância de 25,45m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º32'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º31'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,28m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º52'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,02m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 314º50'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,74m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º54'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,16m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º34'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,37m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º35'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º31'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º55'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,83m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º51'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 14,48m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º00'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 9,62m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º36'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos, numa distância de 9,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.690,58m² (sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

CXII - Planta Cadastral 095-DUP-IRG, área 112, que consta pertencer a MCLANE DISTRIBUIÇÃO LTDA., CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409045,7587 E=316065,123, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 140º18'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º34'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º58'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,65m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º33'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,90m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º04'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,54m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º56'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,79m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º25'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º13'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,31m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º29'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,56m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º17'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º55'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,90m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 096-DUP-IRG, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º56'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,05m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º17'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º29'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º13'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º21'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º56'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,25m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º06'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º33'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 84,22m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º58'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,64m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º34'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,01m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 094-DUP-IRG, numa distância de 25,72m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.470,71m² (nove mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

CXIII - Planta Cadastral 096-DUP-IRG, área 113, que consta pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408875,7756 E=316392,5454, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 99º25'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º58'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,95m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º46'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º41'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º01'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º54'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,24m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º34'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,37m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º51'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 34,19m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º06'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º39'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,69m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 097-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º39'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,60m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º39'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º15'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,66m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º33'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º54'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,69m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º41'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º09'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 280º12'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,96m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º28'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,44m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 095-DUP-IRG, numa distância de 25,47m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.021,78m² (nove mil e vinte e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

CXIV - Planta Cadastral 097-DUP-IRG, área 114, que consta pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408728,7658 E=316732,2233, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 116º27'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,30m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º25'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º26'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º25'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º15'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º13'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º35'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º42'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º43'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º36'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º10'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,83m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º39'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,81m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º13'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,91m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º26'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º28'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,38m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 096-DUP-IRG, numa distância de 24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.945,84m² (três mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

CXV - Planta Cadastral 097-DUP-IRG, área 115, que consta pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408644,3925 E=316892,2632, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 117º39'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,49m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º09'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 45,28m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º20'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 150º59'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,80m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º40'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,81m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º47'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,70m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 098-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º38'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,33m, até chegar ao ponto 1; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º56'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,69m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º28'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º15'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 333º22'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 89,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28º55'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.111,80m² (cinco mil, cento e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

CXVI - Planta Cadastral 098-DUP-IRG, área 116, que consta pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408467,3602 E=317008,4618, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 124º55'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º14'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º37'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º58'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,03m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º44'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,30m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º01'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,42m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º33'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 111º25'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º01'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 145º59'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º07'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º24'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,87m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º15'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º53'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,43m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º48'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 099-DUP-IRG, numa distância de 29,05m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º35'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,32m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º04'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,40m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º15'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,84m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º34'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,09m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º34'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º59'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º17'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,09m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º01'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,79m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º44'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,25m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º57'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,13m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º37'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,45m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º14'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,89m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º55'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,80m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 097-DUP-IRG, numa distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.563,13m² (nove mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e treze decímetros quadrados);

CXVII - Planta Cadastral 099-DUP-IRG, área 117, que consta pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ, PEDREIRA ANHANGUERA S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408284,6825 E=317326,8999, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 154º38'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º03'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,70m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º33'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º40'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º16'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 156º55'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 117,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 100-DUP-IRG, numa distância de 24,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º07'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 111,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º07'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º41'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º17'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º21'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,80m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º03'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 336º46'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º00'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 098-DUP-IRG, numa distância de 29,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.747,28m² (seis mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

CXVIII - Planta Cadastral 100-DUP-IRG, área 118, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7407805,5086 E=317511,5016, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 155º23'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º26'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º24'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º52'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º24'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 101-DUP-RGI, numa distância de 24,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º23'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º19'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 325º43'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º44'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 2,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º51'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 3,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º42'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º57'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 7,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º44'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29º14'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 2,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º47'06", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 2,20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º21'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 4,76m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º14'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 4,91m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.007,40m² (dois mil e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

CXIX - Planta Cadastral 101-DUP-IRG, área 119, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO, ALFREDO DE BRITO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7407786,5065 E=317568,5744, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 83º52'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º27'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º21'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,79m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º16'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º11'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,10m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º33'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,80m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º03'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º17'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,44m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º27'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Artur de Azevedo, numa distância de 24,31m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º17'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,41m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º19'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º11'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 81,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º20'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º21'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º27'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º52'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º24'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 100-DUP-IRG, numa distância de 24,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.965,16m² (oito mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

CXX - Planta Cadastral 102-DUP-IRG, área 120, que consta pertencer a ADIB TUFI MALUF E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7407490,2111 E=317947,2778, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 185º33'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º54'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º22'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º50'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º25'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º53'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,82m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º49'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º22'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º55'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º33'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º00'13", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Euclides da Cunha, numa distância de 17,40m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º58'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Euclides da Cunha, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.044,57m² (cinco mil e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

CXXI - Planta Cadastral 103-DUP-IRG, área 121, que consta pertencer a NELSON BEZERRA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7407269,5268 E=317970,2525, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 169º47'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º31'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º19'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de 3,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 276º27'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de 8,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º47'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de 13,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º31'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º47'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º40'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 20,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º56'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.399,96m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

CXXII - Planta Cadastral 103-DUP-IRG, área 122, que consta pertencer a NELSON BEZERRA , FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7407154,4798 E=317990,0955, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 170º58'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 126,26m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º41'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 104-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º41'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 109,40m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º57'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 132,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º46'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º09'11", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º55'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.738,63m² (cinco mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

CXXIII - Planta Cadastral 104-DUP-IRG, área 123, que consta pertencer a FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7406923,0669 E=318025,4758, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 170º41'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 134,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º24'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,89m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º42'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 125,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º41'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 13,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 105-DUP-IRG, numa distância de 24,20m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º30'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º42'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 127,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º24'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 92,94m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º41'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 133,70m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 103-DUP-IRG, numa distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.798,03m² (oito mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);

CXXIV - Planta Cadastral 105-DUP-IRG, área 124, que consta pertencer a FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7406562,065 E=318088,6523, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 161º37'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º59'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 176º01'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 118,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º54'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º38'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 106-DUP-IRG, numa distância de 24,25m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º50'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º52'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º05'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 116,20m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º57'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º33'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,05m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 104-DUP-IRG, numa distância de 24,20m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.871,95m² (oito mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

CXXV - Planta Cadastral 106-DUP-IRG, área 125, que consta pertencer a FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7406199,9503 E=318152,7351, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 169º38'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º14'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 231º32'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rodoanel Mario Covas, numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º17'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º38'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,88m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 105-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.217,19m² (três mil, duzentos e dezessete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

CXXVI - Planta Cadastral 106-DUP-IRG, área 126, que consta pertencer a MINA DÓRUO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405888,9765 E=318229,7437, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 165º34'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 185º43'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 107-DUP-IRG, numa distância de 25,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º46'46", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º32'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rodoanel Mario Covas, numa distância de 28,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.027,53m² (um mil e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

CXXVII - Planta Cadastral 107-DUP-IRG, área 127, que consta pertencer a ANTONIO MARQUES PIMENTEL JUNIOR, MINA DÓURO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405840,8288 E=318228,747, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 185º43'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º17'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º02'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 210,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º46'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 108-DUP-IRG, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º46'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º02'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 211,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º17'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 106-DUP-IRG, numa distância de 25,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.829,36m² (oito mil, oitocentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

CXXVIII - Planta Cadastral 108-DUP-IRG, área 128, que consta pertencer a ANTONIO MARQUES PIMENTEL JUNIOR, COMERCIO E INDUSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405477,0719 E=318283,1387, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 168º46'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º14'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 171º03'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 118,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º13'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 146,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º23'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 109-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º23'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º13'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 146,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º03'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 118,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º14'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 42,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º46'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 107-DUP-IRG, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.832,08m² (oito mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);

CXXIX - Planta Cadastral 109-DUP-IRG, área 129, que consta pertencer a COMERCIO E INDUSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7405114,0089 E=318342,8009, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 167º54'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º53'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º47'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,13m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º13'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 110-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º13'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 104,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º47'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 62,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 120,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º54'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 108-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.796,57m² (oito mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

CXXX - Planta Cadastral 110-DUP-IRG, área 130, que consta pertencer a GLORIA DA SILVA BIONDI, TERFA ADM. DE BENS LTDA., COMERCIO E INDUSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7404755,6456 E=318418,2867, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 165º13'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 174º28'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 168,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º52'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º16'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 70,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º48'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 111-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º48'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 52,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º05'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º23'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º52'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 100,15m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º49'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º14'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 109-DUP-IRG, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.837,38m² (oito mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

CXXXI - Planta Cadastral 111-DUP-IRG, área 131, que consta pertencer a S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA., TERFA ADM. DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7404392,1542 E=318471,8854, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 170º44'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 137,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º24'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 136,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º31'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º40'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,60m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 112-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º40'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º31'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º24'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 137,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º19'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º11'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 69,70m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 110-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.779,99m² (oito mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

CXXXII - Planta Cadastral 112-DUP-IRG, área 132, que consta pertencer a S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7404029,783 E=318534,7693, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 171º55'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 96,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º01'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 130,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º25'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º31'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 172º17'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 113-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º17'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º31'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º39'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 145,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º23'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º55'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 111-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.833,90m² (oito mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

CXXXIII - Planta Cadastral 113-DUP-IRG, área 133, que consta pertencer a S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7403667,5477 E=318598,2922, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 172º00'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 79,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º31'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º15'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º50'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º07'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,70m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º01'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 114-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º40'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,20m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º51'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º07'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º28'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 114,70m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º31'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 64,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º59'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 112-DUP-IRG, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.822,08m² (oito mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);

CXXXIV - Planta Cadastral 114-DUP-IRG, área 134, que consta pertencer a S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7403305,6017 E=318659,0991, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 172º24'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 141,30m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º51'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 147,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 111º34'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 115-DUP-IRG, numa distância de 28,84m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º34'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 93,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º51'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 161,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º30'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 152,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 113-DUP-IRG, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.290,15m² (nove mil, duzentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

CXXXV - Planta Cadastral 115-DUP-IRG, área 135, que consta pertencer a S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7403080,1318 E=318884,84, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 110º47'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º32'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º39'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º43'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 67,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º36'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,60m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º35'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º59'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,59m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º23'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 116-DUP-IRG, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º57'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º36'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º35'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 309º36'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,46m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º43'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,33m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º39'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 57,37m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º26'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 39,84m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 200º32'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º33'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º53'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 114-DUP-IRG, numa distância de 28,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.685,97m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

CXXXVI - Planta Cadastral 116-DUP-IRG, área 136, que consta pertencer a S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7402919,6137 E=319186,0731, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 131º57'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º52'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 66,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º56'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 98,94m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 161º26'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 165º02'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º26'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 75,94m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º15'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 117-DUP-IRG, numa distância de 24,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º27'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 44,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º40'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º55'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º27'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º56'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 95,14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º52'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 61,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º57'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23º23'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 115-DUP-IRG, numa distância de 25,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.589,34m² (sete mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

CXXXVII - Planta Cadastral 117-DUP-IRG, área 137, que consta pertencer a TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7402630,6211 E=319319,8199, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 167º00'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º39'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º00'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º59'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º14'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 103,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 183º48'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 65,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º20'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,49m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º06'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 118-DUP-IRG, numa distância de 28,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º12'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º49'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 71,15m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º11'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 106,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10º59'34", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º53'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,89m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º39'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,00m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º25'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,60m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º15'17", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 116-DUP-IRG, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.205,50m² (oito mil, duzentos e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

CXXXVIII - Planta Cadastral 118-DUP-IRG, área 138, que consta pertencer a TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., GLOBAL PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7402290,6147 E=319311,4595, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 162º17'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º10'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 68,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º33'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º28'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º20'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º37'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,62m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º00'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º38'43", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º46'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,60m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 224º38'25", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º13'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Jornalista Paulo Zingg, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 44º38'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Jornalista Paulo Zingg, numa distância de 3,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º27'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º14'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º19'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º27'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,23m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º32'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º00'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º28'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,60m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º19'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 36,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º06'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 117-DUP-IRG, numa distância de 28,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.857,45m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

CXXXIX - Planta Cadastral 118-DUP-IRG, área 139, que consta pertencer a TERSON ADM. DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7402025,8065 E=319384,3858, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 246º54'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º21'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º52'48", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,54m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 187º22'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º34'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º06'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 119-DUP-IRG, numa distância de 25,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º41'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 07º22'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,56m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º55'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º49'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º47'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,84m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º48'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 43º17'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,09m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 61º52'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,84m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º02'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,58m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º03'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,06m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º20'10", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,55m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º44'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Jornalista Paulo Zingg, numa distância de 22,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.688,58m² (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

CXL - Planta Cadastral 119-DUP-IRG, área 140, que consta pertencer a TERSON ADM. DE BENS LTDA., ROENVE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., GRUPO CAOA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7401910,4918 E=319316,0263, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 172º40'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º21'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º59'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º31'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º31'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º41'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 8,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º55'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 145º53'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º25'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,10m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º59'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,18m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º00'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º49'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 142º49'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 23,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º18'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,10m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º21'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º25'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º16'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 120-DUP-IRG, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º26'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 25,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º21'13", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º18'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º20'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,27m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º49'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º54'55", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,00m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 323º01'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 53,37m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 53º26'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 325º53'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 12,68m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º55'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,64m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 332º41'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,24m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º31'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º31'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,42m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º59'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,15m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º21'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,32m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 352º40'12", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,87m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º25'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,61m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º06'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 118-DUP-IRG, numa distância de 25,75m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.616,10m² (sete mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e dez decímetros quadrados);

CXLI - Planta Cadastral 120-DUP-IRG, área 141, que consta pertencer a GRUPO CAOA, NOVEX LTDA., BENEDITO ROMERO, BANIF PRIMUS BANCO DE INVESTIMENTO S/A, JOSÉ JULIO DOS SANTOS, MANZALLI TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., GHAHAM PACKAGING DO BRASIL IND. E COMERCIO S.A /TERFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., LEOMAR MENDONÇA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7401658,6513 E=319482,7454, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 143º24'60", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º09'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º17'17", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 28,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º46'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 9,73m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 143º04'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 2,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º23'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º12'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º20'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º42'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º43'01", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,19m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º25'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 152º50'44", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,29m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º58'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,70m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º52'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 31,64m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º54'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 162º26'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,58m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º56'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º16'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 121-DUP-IRG, numa distância de 25,65m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º55'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 19,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º34'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 40,00m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º24'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 13,67m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 342º54'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 50,21m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º21'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 21,43m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º39'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º58'09", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 332º50'44", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º25'08", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º43'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 333º42'30", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 15,94m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º20'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 16,80m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 330º32'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 36,67m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 329º03'03", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 33,11m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º58'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 30,20m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º09'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 3,57m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 323º24'59", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º16'51", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 119-DUP-IRG, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.200,65m² (nove mil e duzentos metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

CXLII - Planta Cadastral 121-DUP-IRG, área 142, que consta pertencer a NOVELSPUMA S/A INDÚSTRIA DE FIOS, MALLORD FINANCIAL LTDA., CARDOBRASIL FÁBRICA DE GUARNIÇÕES DE CARDAS LTDA., BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., LEOMAR MENDONÇA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7401312,9188 E=319634,3382, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 162º55'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,93m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º06'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,80m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º52'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º45'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º06'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º12'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º34'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta azimute 163º34'41", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º49'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 14,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º07'18", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 82,03m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 153º58'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º29'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 122-DUP-IRG, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º04'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 49,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º53'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 85,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º49'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 15,72m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º34'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 39,97m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º09'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 39,11m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º50'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 35,23m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 341º50'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 19,77m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º06'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 37,64m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 342º56'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada municipal, numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 52º16'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 120-DUP-IRG, numa distância de 25,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.361,77m² (oito mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

CXLIII - Planta Cadastral 122-DUP-IRG, área 143, que consta pertencer a BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., TIAGO MOREIRA MATARELLI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400976,1402 E=319740,4928, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 153º58'31", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º47'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 146º57'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º49'04", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,94m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º19'24", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º58'23", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º09'57", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 56,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º34'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 17,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º45'14", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 18,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º53'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º58'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º14'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 123-DUP-IRG, numa distância de 27,25m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º58'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 13,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º45'14", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 41,28m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º34'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 19,92m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º38'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 20,17m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º53'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 38,74m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º00'28", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 43,50m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º20'05", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 62,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º49'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 58,64m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º57'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 51,73m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º47'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 12,96m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º29'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 121-DUP-IRG, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.536,18m² (oito mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

CXLIV - Planta Cadastral 123-DUP-IRG, área 144, que consta pertencer a TIAGO MOREIRA MATARELLI, TEKSIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., POSTO DE SERVIÇO BORBA GATO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400763,2782 E=319987,5686, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 106º40'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 29,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 99º36'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 55,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º46'47", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,12m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º33'03", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,21m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º22'11", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,40m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º24'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,69m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º13'26", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º36'30", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 37,80m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º22'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 124-DUP-IRG, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º42'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 93,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º30'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 59,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º22'10", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 11,70m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º33'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 40,18m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º46'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 28,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º36'52", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 58,15m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º44'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 22,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º58'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 22,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º14'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 122-DUP-IRG, numa distância de 27,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.878,50m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

CXLV - Planta Cadastral 124-DUP-IRG, área 145, que consta pertencer a MOTEL DRINK´S ANHANGUERA LTDA., POSTO DE SERVIÇO BORBA GATO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400754,0407 E=320303,3478, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 85º36'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 16,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º51'02", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 46,26m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º01'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º10'38", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º06'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º08'05", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 58,72m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º40'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,94m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º18'15", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º29'22", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 35,30m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 112º50'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 19,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º37'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Turística do Jaraguá, numa distância de 25,81m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º18'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 27,80m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º29'21", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 33,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º18'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 33,42m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º44'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 74,30m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º06'32", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 38,12m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º10'38", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 41,58m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º01'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 60,28m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º50'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 46,35m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º36'29", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 22,13m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º22'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 123-DUP-IRG, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.033,54m² (nove mil e trinta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

CXLVI - Planta Cadastral 125-DUP-IRG, área 146, que consta pertencer a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, SIEMENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400731,6925 E=320702,6087, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 125º21'20", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º11'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 136º32'00", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 33,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º04'33", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 140º49'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 41,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º44'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 47,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º25'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 163º26'29", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 15,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 227º57'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 126-DUP-IRG, numa distância de 26,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 344º05'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º06'41", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 35,30m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º44'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 46,47m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 320º49'50", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 42,76m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º04'33", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 23,75m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º32'01", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º11'36", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 51,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º21'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 38,71m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º21'58", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Turística do Jaraguá, numa distância de 30,88m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.329,49m² (sete mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

CXLVII - Planta Cadastral 126-DUP-IRG, área 147, que consta pertencer a ESPÓLIO DE DANILO VAUTIER FRANCO, SIEMENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400489,5304 E=320896,8422, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 166º02'52", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 48,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º51'54", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º00'36", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 73,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º21'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 76,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º50'49", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 60,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º51'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,80m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º48'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 127-DUP-IRG, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º51'53", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 52,45m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º08'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 136,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º29'56", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 41,43m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º22'16", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 30,65m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º51'54", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 24,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º27'51", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 34,41m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º57'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 125-DUP-IRG, numa distância de 26,91m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.840,86m² (sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

CXLVIII - Planta Cadastral 127-DUP-IRG, área 148, que consta pertencer a ESPÓLIO DE DANILO VAUTIER FRANCO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400154,5181 E=320922,0275, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 177º50'27", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 87,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º08'32", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 59,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º58'18", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga, numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º39'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga, numa distância de 6,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º08'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º16'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º38'34", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga, numa distância de 4,50m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º09'39", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 59,2m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º13'02", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 39,22m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º11'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 31,47m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º12'00", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa distância de 7,39m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º48'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 126-DUP-IRG, numa distância de 23,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.487,62m² (três mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

CXLIX - Planta Cadastral 128-DUP-IRG, área 149, que consta pertencer a FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398929,0534 E=323683,958, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 115º04'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 223,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º42'56", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º04'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 191,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 138º20'59", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 26,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 135º43'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 51,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º35'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 32,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º09'28", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 74,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º07'07", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º42'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 129-DUP-IRG, numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º01'27", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º35'43", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 38,62m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º49'19", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 35,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º12'04", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 31,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 314º23'15", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 29,77m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º40'26", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 37,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º44'40", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 32,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º16'45", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º38'20", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 2,69m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22º44'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 2,95m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º09'48", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa distância de 28,61m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.221,50m² (onze mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

CL - Planta Cadastral 129-DUP-IRG, área 150, que consta pertencer a FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398834,1823 E=323886,6651, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 115º04'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 7,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º18'53", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 1,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 142º00'51", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 50,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º04'50", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 54,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º42'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 128-DUP-IRG, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 713,63m² (setecentos e treze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

CLI - Planta Cadastral 129-DUP-IRG, área 151, que consta pertencer a FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398768,9775 E=323939,8333, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 141º06'19", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 27,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º13'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 25,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º38'57", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 24,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º55'17", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 23,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º49'22", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 16,67m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º38'07", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º49'31", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º01'25", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa distância de 6,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º42'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 128-DUP-IRG, numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º07'08", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º29'09", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 43,55m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º17'37", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 22,83m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º39'39", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º01'40", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.050,55m² (três mil e cinquenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

CLII - Planta Cadastral 130-DUP-IRG, área 152, para fins de desapropriação, que consta pertencer a FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398891,8107 E=323980,8911, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 145º27'58", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º15'49", acompanhando limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida Otaviano Alves de Lima, numa distância de 101,48m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º05'16", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 105,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 55º19'06", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 107,70m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.017,64m² (onze mil e dezessete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

CLIII - Planta Cadastral 131-DUP-IRG, área 153, para fins de desapropriação, que consta pertencer a LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, CARLOS DE ABREU, JOSE DE ABREU E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424676,7686 E=308472,0589, deste ponto inicial segue em linha reta azimute 203º43'21", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 38,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º48'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 40,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º48'42", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º16'35", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 78,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º54'45", acompanhando limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com a área sem servidão, numa distância de 30,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.364,85m² (dois mil, trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.755, de 27 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/04/2009
Atualizado em: 22/04/2009 10:00

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