GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.967, de 30 de agosto de 2021 |
Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º do Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021: "Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 31/08/2021 |
Atualizado em: 31/08/2021 10:28 |
65.967.docx |