GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.967, de 30 de agosto de 2021

Altera o Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 8º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º do Decreto nº 65.823, de 25 de junho de 2021Legislação do Estado:

"Artigo 4º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/08/2021
Atualizado em: 31/08/2021 10:28

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