GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.799, de 20 de julho de 2018

(Projeto de lei nº 816, de 2017, da Deputada Leci Brandão – PCdoB)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Afoxé Ilê Omo Dadá, que se realiza, anualmente, no segundo dia do Carnaval, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de julho de 2018.
Márcio França
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 20 de julho de 2018.


Publicado em : DO 21/07/2018 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 13/08/2018 16:58

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