GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.638, de 18 de janeiro de 2008

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2008:

I - 4 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 5 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 6 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/01/2008
Atualizado em: 20/06/2008 11:18

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