GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.913, de 28 de dezembro de 2018 |
(Projeto de lei nº 853, de 2017, da Deputada Leci Brandão – PCdoB) |
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3 |
Atualizado em: 18/01/2019 19:46 |
16913.doc |