GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.913, de 28 de dezembro de 2018

(Projeto de lei nº 853, de 2017, da Deputada Leci Brandão – PCdoB)


Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - São declarados Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2018.
Márcio França
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.


Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 3
Atualizado em: 18/01/2019 19:46

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