GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.147, de 12 de fevereiro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.-INTERVIAS, os imóveis necessários às obras de implantação do contorno de Mogi Mirim - 2ª Fase, SP-340 x SP-147, sentido Limeira, localizados no Município e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.-INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPI157340-000.005-006-D02/001, DE-SPI157340-000.005-006-D02/002, DE-SPI157340-000.005-006-D02/003, DE-SPI157340-000.005-006-D02/004, DE-SPI157340-000.005-006-D02/005, DE-SPI157340-000.005-006-D02/006, DE-SPI157340-000.005-006-D02/007, DE-SPI157340-000.005-006-D02/008, DE-SPI157340-000.005-006-D02/009, DE-SPI157340-000.005-006-D02/010, DE-SPI157340-000.005-006-D02/011, DE-SPI157340-000.005-006-D02/012, DE-SPI157340-000.005-006-D02/013, DE-SPI157340-000.005-006-D02/014, DE-SPI157340-000.005-006-D02/015 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.093/2013-SLT, necessários às obras de implantação do contorno de Mogi Mirim - 2ª Fase, SP-340 X SP-147 - sentido Limeira, localizados no Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 280.390,98m² (duzentos e oitenta mil e trezentos e noventa metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/001, localiza-se entre as estacas 15+09,14m e 52+06,20m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a CONDUSTIL CONSULTORIA INDUSTRIAL S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489004,674 e E=292491,469, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177°45'45", distância de 326,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°04'28", distância de 21,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351°40'18", distância de 6,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°56'45", distância de 14,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 347°23'25", distância de 24,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340°07'55", distância de 33,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335°57'09", distância de 33,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 328°29'31", distância de 49,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 317°27'06", distância de 49,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308°08'06", distância de 18,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 309°47'00", distância de 18,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 321°40'25", distância de 35,26m; segmento 13-14 -em linha reta com azimute 332°48'47", distância de 20,02m; segmento 14-15 -em linha reta com azimute 335°25'29", distância de 15,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 328°41'35", distância de 30,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316°26'54", distância de 30,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 307°58'18", distância de 30,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 285°18'53", distância de 32,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 290°40'14", distância de 32,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 296°01'23", distância de 65,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 303°10'07", distância de 65,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 310°18'52", distância de 65,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 315°39'58", distância de 32,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 321°00'53", distância de 32,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 321°36'24", distância de 41,20m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327°06'20", distância de 41,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 326°42'25", distância de 59,68m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 324°49'25", distância de 77,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91°00'29", distância de 45,21m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 113°06'58', distância de 26,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 146°01'58", distância de 29,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 146°42'24", distância de 59,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 144°22'22", distância de 77,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 137°51'45", distância de 51,94m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131°36'28", distância de 51,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 125°20'50", distância de 51,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 119°05'11", distância de 51,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 101°26'18", distância de 39,86m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 82°35'01", distância de 39,86m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 63°39'25", distância de 40,16m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 158°07'11", distância de 79,27m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 131°14'15", distância de 48,66m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 107°34'19", distância de 49,98m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 92°48'27", distância de 11,20m, perfazendo uma área de 58.325,72m² (cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/002, localiza-se entre as estacas 49+16,31m e 60+11,48m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ADIB CHAIB e/outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489390,197 e E=291884,212, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 321°18'11", distância de 67,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318°00'41", distância de 67,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°25'29", distância de 57,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°02'52", distância de 55,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 138°55'36", distância de 54,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 141°29'13", distância de 54,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 145°19'47", distância de 54,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 293°06'58", distância de 26,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 271°00'29", distância de 45,21m, perfazendo uma área de 8.856,11m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/003, localiza-se entre as estacas 59+4,09m e 67+20,20m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ODAIR ANTÔNIO DONEGÁ, ODILON LUIZ DONEGÁ, ODINÉIA APARECIDA DONEGÁ SGUAÇABIA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489492,858 e E=291797,008, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 314°38'09", distância de 44,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313°04'30", distância de 44,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°31'06", distância de 44,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 17°43'59", distância de 55,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 130°14'19", distância de 46,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132°08'28", distância de 43,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134°02'49", distância de 43,60m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 197°25'29", distância de 57,84m, perfazendo uma área de 6.893,25m² (seis mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/004, localiza-se entre as estacas 65+17,82m e 72+17,44m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a GERALDO ANTÔNIO BRUNO, LOURDES BRIDI BRUNO e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489707,896 e E=291620,815, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 125°32'47", distância de 59,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127º50'56", distância de 58,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 197°43'58", distância de 65,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 307°22'06", distância de 74,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305°11'44", distância de 38,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13°51'48", distância de 49,18m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 12°40'54", distância de 18,43m, perfazendo uma área de 6.043,08m² (seis mil e quarenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/005, localiza-se entre as estacas 71+4,87m e 77+16,56m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a MOISÉS ANTÔNIO BONATTI, ANAMÉLIA ROGERO BANATTI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489756,270 e E=291540,692, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 120°52'53", distância de 78,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191°34'52", distância de 26,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 193°42'34", distância de 22,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193°41'32", distância de 36,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192°08'55", distância de 16,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 197°17'29", distância de 35,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 6°43'51", distância de 28,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349°23'06", distância de 13,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 309°29'01", distância de 15,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 288°34'31", distância de 53,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 276°16'28", distância de 29,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 239º10'45", distância de 20,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 32º42'37", distância de 54,18m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 34º16'14", distância de 81,42m, perfazendo uma área 10.245,32m² (dez mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/006, localiza-se entre as estacas 78+10,42m e 118+17,18m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a IGNEZ ROSSATTO MANARA, CHIARELLI MINERAÇÃO LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489709,378 e E=291481,316, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°06'47", distância de 804,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°42'40", distância de 50,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128°06'47", distância de 623,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°44'56", distância de 180,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°58'08", distância de 50,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208°45'39", distância de 19,32m, perfazendo uma área de 41.920,88m² (quarenta e um mil, novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/007, localiza-se entre as estacas 118+16,84m e 154+16,88m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ANIBAL CELESTE ESPERANÇA, LUIZA TEREZA MANARA ESPERANÇA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=490742,3485 e E=290400,5626, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161°26'57", distância de 72,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 150°23'18", distância de 91,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 139°20'41", distância de 91,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 132°58'46", distância de 41,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128°05'39", distância de 406,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 217°42'40", distância de 50,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308°05'39", distância de 406,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312°45'49", distância de 46,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°49'13", distância de 67,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 324°52'56", distância de 67,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 333°55'55", distância de 37,79m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 4°42'30", distância de 116,17m, perfazendo uma área de 33.482,03m² (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/008, localiza-se entre as estacas 149+12,14m e 166+3,87m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ANTÔNIO MODENA, IGNEZ LONGO MODENA, JOÃO ROBERTO MODENA, JOSÉ LUIZ MODENA, ROSÂNGELA APARECIDA BARRUTTI MODENA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=490626,571 e E=290391,027, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°55'55", distância de 29,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337°54'27", distância de 67,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°57'58", distância de 67,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°01'22", distância de 67,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°32'59", distância de 31,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 01°57'27", distância de 35,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 03°39'30", distância de 46,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109°36'35", distância de 14,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 115°19'07", distância de 21,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118°37'46", distância de 17,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°42'10", distância de 59,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 179°36'01", distância de 29,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 172°29'34", distância de 91,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 161°26'57", distância de 19,15m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 184°42'30", distância de 116,17m, perfazendo uma área de 14.219,44m² (quatorze mil, duzentos e dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

IX - área 9, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/009, localiza-se entre as estacas 165+4,54m e 181+2,60m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=491260.3895 e E=290355.6428, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93°50'49", distância de 50,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 183°50'49", distância de 217,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183°46'33", distância de 100,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°37'48", distância de 17,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°19'07", distância de 21,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289°36'40", distância de 14,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°44'08", distância de 30,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 3°40'28", distância de 100,00m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 3°39'56", distância de 168,14m, perfazendo uma área de 15.476,48m² (quinze mil, quatrocentos e setenta e seis três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

X - área 10, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/010, localiza-se entre as estacas 181+2,51m e 196+15,80m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=491572.9483 e E=290375.6604, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 94°01'16", distância de 51,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 184°01'16", distância de 30,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183°50'49", distância de 282,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 273°50'49", distância de 50,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 3°39'56", distância de 281,86m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 3°39'20", distância de 31,34m, perfazendo uma área de 16.065,87m² (dezesseis mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XI - área 11, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/011, localiza-se entre as estacas 196+15,55m e 213+6,32m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=491886.9367 e E=290368.3642, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 95°57'12", distância de 52,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 173°41'06", distância de 43,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174°55'50", distância de 50,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177°06'56", distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 179°18'14", distância de 50,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°29'06", distância de 50,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 183°34'45", distância de 50,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°01'16", distância de 19,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 274°01'16", distância de 51,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3°39'20", distância de 68,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 0°44'11", distância de 100,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 356°17'34", distância de 97,30m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 352°09'07", distância de 48,83m, perfazendo uma área de 16.182,25m² (dezesseis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XII - área 12, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/012, localiza-se entre as estacas 212+3,42m e 224+5,62m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=492110.9259 e E=290371.7433, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 163°29'19", distância de 28,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 165°19'37", distância de 50,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 167°28'56", distância de 50,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169°29'38", distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 171°30'14", distância de 56,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°57'12", distância de 52,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 352°09'07", distância de 53,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 347°55'40", distância de 100,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 343°45'35", distância de 71,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85°47'12", distância de 51.90m, perfazendo uma área de 11.673,27m² (onze mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XIII - área 13, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/013, localiza-se entre as estacas 223+14,20m e 242+10,70m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=492409.1717 e E=290137.7074, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 178°17'12", distância de 57,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123°17'12", distância de 230,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 159°20'04", distância de 49,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 161°41'15", distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 163°29'19", distância de 21,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265°47'12", distância de 51,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343°45'35", distância de 28,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339°35'31", distância de 97,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 309°55'57", distância de 67,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289°36'10", distância de 49,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°36'39", distância de 50,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296°54'24", distância de 50,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 312°03'39", distância de 50,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 291°44'42", distância de 49,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77°36'22", distância de 19,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 75°49'40", distância de 19,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 73°23'30", distância de 19,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 72°05'44", distância de 19,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 72°30'28", distância de 19,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 71°23'10", distância de 18,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 70°12'26", distância de 19,04m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 69°44'54", distância de 9,42m, perfazendo uma área de 20.422,53m² (vinte mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

XIV - área 14, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/014, localiza-se entre as estacas 229+13,01m e 242+2,56m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a HERMENEGILDO GUARNIERI, LUZIA COSER GUARNIERI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=492.422,53 e E=290.172,13, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 131°50'43", distância de 18,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127°06'31", distância de 17,11m segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°52'01", distância de 17,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110°26'36", distância de 16,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 104°18'26", distância de 16,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94°22'18", distância de 17,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 85°14'56", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 75°17'34", distância de 17,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 63°37'10", distância de 17,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 53°24'36", distância de 16,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 47°38'00", distância de 13,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 170°11'12", distância de 38,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 205°09'07", distância de 60,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 183°00'44", distância de 50,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 157°10'41", distância de 48,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 303°17'12", distância de 230,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 358°17'12", distância de 57,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 69°07'35", distância de 26,11m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 67°57'01", distância de 10,81m, perfazendo uma área de 19.554,93m² (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XV - área 15, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/015, localiza-se entre as estacas 235+19,45m e 237+12,85m, lado direito do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ANTÔNIO HERMES GUARNIERI, MARIA LÚCIA POLLETTINI GUARNIERI, OSCAR MARCELO GUARNIERI, DORACI MANARA GUARNIERI, MARIA CECÍLIA GUARNIERI POLETTINI, CIRINEU PASCHOAL POLETTINI, ELIZABETE APARECIDA GUARNIERI POLETTINI, OSVALDO AUGUSTO POLETTINI, JOSÉ ANGELO GUARNIERI, ROSANGELA MARIA MANARA GUARNIERI, EDNA INÊS GUARNIERI CARVALHO, WILSON DE CARVALHO, CARLOS MARCÍLIO GUARNIERI, IVANILDE SALVADOR GUARNIERI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=492.466,1527 e E=290.367,6683, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°18'22", distância de 56,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 205°09'07", distância de 39,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°11'12", distância de 38,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47°38'00", distância de 3,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°58'25", distância de 17,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27°50'40", distância de 16,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27°44'25", distância de 15,96m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 31°57'48", distância de 9,27m, perfazendo uma área de 1.029,82m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. - INTERVIAS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/02/2014
Atualizado em: 13/02/2014 14:33

60.147.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'