GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.971, de 27 de janeiro de 2009

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados,no exercício de 2009:

I - 23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

II - 24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12 (doze) horas.

Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/01/2009
Atualizado em: 28/01/2009 10:27

53.971.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'