GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.224, de 6 de novembro de 2003

Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, que adapta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, criados pelo Decreto nº 27.576, de 11 de novembro de 1987, às disposições da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adaptar a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos à atual estrutura administrativa do Governo do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 36.787, de 18 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nº 38.455, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - titulares, ou seja representantes, das seguintes Secretarias de Estado: (retificação abaixo)

    a) Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, que o Presidirá;

    b) Meio Ambiente, que será seu Vice-Presidente;

    c) Educação;

    d) Economia e Planejamento;

    e) Agricultura e Abastecimento;

    f) Saúde;

    g) Transportes;

    h) Ciência, Tenologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

    i) Juventude, Esporte e Lazer;

    j) Fazenda;

    l) Casa Civil.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    Retificação do D.O. de 7-11-2003

    Artigo 1º -

    No inciso I, onde se lê: "I - titulares, ou seja representantes, das seguintes Secretarias de Estado: leia-se: "I - titulares, ou seus representantes, das seguintes Secretarias de Estado:

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.536, de 1º de fevereiro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 07/11/2003 - Retificação 08/11/2003
Atualizado em: 14/01/2011 10:43

48.224.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'