GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.063, de 27 de junho de 2016

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI com a finalidade de implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas – ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, no âmbito do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, objetivando implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas – ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, com o propósito de:

I - articular os elementos orientadores da implementação subnacional dos ODS no contexto das políticas públicas estaduais;

II - estabelecer diretrizes para a implementação dos ODS;

III - promover o desenvolvimento de iniciativas com a finalidade de garantir a efetividade dos ODS;

IV - fortalecer a interação entre as diversas instituições estaduais cuja temática se relacione com os ODS;

V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes que se fizerem necessários;

VI - promover, junto à Administração Pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI será integrado por membros que representem:

I – a Casa Civil, do Gabinete do Governador;

II – a Secretaria do Meio Ambiente;

III - a Secretaria da Administração Penitenciária;

IV – a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V – a Secretaria da Cultura;

VI – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - a Secretaria de Desenvolvimento Social;

VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IX – a Secretaria da Educação;

X – a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

XI – a Secretaria de Energia e Mineração;

XII - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

XIII - a Secretaria da Fazenda;

XIV - a Secretaria de Governo;

XV – a Secretaria da Habitação;

XVI - a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;

XVII - a Secretaria de Logística e Transportes;

XVIII - a Secretaria de Planejamento e Gestão;

XIX - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

XX – a Secretaria da Saúde;

XXI - a Secretaria da Segurança Pública;

XXII- a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

XXIII - a Secretaria de Turismo;

XXIV - a Casa Militar do Gabinete do Governador.

§ 1º - Os membros do GTI serão designados por meio de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos órgãos representados.

§ 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil indicará o coordenador geral dos trabalhos do GTI.

§ 3º - A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do GTI.

§ 4º - O GTI poderá convidar técnicos que não integrem a Administração Pública estadual para participar de suas reuniões, com notória especialização na matéria a ser discutida, sem ônus para a Fazenda do Estado.

Artigo 3º - Compete ao coordenador geral dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI:

I - representar o GTI;

II - convocar e presidir as reuniões do GTI;

III - dirigir as atividades do GTI.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI deverá apresentar anualmente, aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a XXIV do artigo 2º deste decreto, relatório das atividades realizadas no período.

Artigo 5º - As funções de membro do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/06/2016
Atualizado em: 28/06/2016 16:03

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