GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, objetivando implementar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, aprovados na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, ocorrida na sede da Organização das Nações Unidas – ONU, no período de 25 a 27 de setembro de 2015, com o propósito de:
I - articular os elementos orientadores da implementação subnacional dos ODS no contexto das políticas públicas estaduais;
II - estabelecer diretrizes para a implementação dos ODS;
III - promover o desenvolvimento de iniciativas com a finalidade de garantir a efetividade dos ODS;
IV - fortalecer a interação entre as diversas instituições estaduais cuja temática se relacione com os ODS;
V - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo para a adoção dos ajustes que se fizerem necessários;
VI - promover, junto à Administração Pública estadual, a disseminação dos conhecimentos e resultados obtidos.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI será integrado por membros que representem:
I – a Casa Civil, do Gabinete do Governador;
II – a Secretaria do Meio Ambiente;
III - a Secretaria da Administração Penitenciária;
IV – a Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V – a Secretaria da Cultura;
VI – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - a Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IX – a Secretaria da Educação;
X – a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
XI – a Secretaria de Energia e Mineração;
XII - a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XIII - a Secretaria da Fazenda;
XIV - a Secretaria de Governo;
XV – a Secretaria da Habitação;
XVI - a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;
XVII - a Secretaria de Logística e Transportes;
XVIII - a Secretaria de Planejamento e Gestão;
XIX - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
XX – a Secretaria da Saúde;
XXI - a Secretaria da Segurança Pública;
XXII- a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XXIII - a Secretaria de Turismo;
XXIV - a Casa Militar do Gabinete do Governador.
§ 1º - Os membros do GTI serão designados por meio de resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos órgãos representados.
§ 2º - O Secretário-Chefe da Casa Civil indicará o coordenador geral dos trabalhos do GTI.
§ 3º - A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do GTI.
§ 4º - O GTI poderá convidar técnicos que não integrem a Administração Pública estadual para participar de suas reuniões, com notória especialização na matéria a ser discutida, sem ônus para a Fazenda do Estado.
Artigo 3º - Compete ao coordenador geral dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI:
I - representar o GTI;
II - convocar e presidir as reuniões do GTI;
III - dirigir as atividades do GTI.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI deverá apresentar anualmente, aos dirigentes dos órgãos elencados nos incisos I a XXIV do artigo 2º deste decreto, relatório das atividades realizadas no período.
Artigo 5º - As funções de membro do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2016
GERALDO ALCKMIN |