GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.825, de 30 de novembro de 2009

(Projeto de lei nº 343, de 2009, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)


Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Carnaval que se realiza, anualmente, em Presidente Epitácio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 1º/12/2009 - pág. 14
Atualizado em: 02/12/2009 11:55

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