GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.369, de 15 de janeiro de 2009

(Projeto de lei nº 1409, de 2007, do Deputado Aloisio Vieira - PDT)


Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Carnaval de Rua que se realiza, anualmente, em Lavrinhas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 16/01/2009 - pág. 03
Atualizado em: 16/01/2009 12:20

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