GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.534, de 29 de junho de 2018 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018 , Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração: I - Secretaria de Energia e Mineração; II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP; III - Companhia Energética de São Paulo - CESP; IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015 . Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 30/06/2018 |
Atualizado em: 11/07/2018 16:36 |
63.534.docx |