GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.534, de 29 de junho de 2018

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.384, de 9 de maio de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:

I - Secretaria de Energia e Mineração;

II - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

III - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

IV - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 30/06/2018
Atualizado em: 11/07/2018 16:36

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