GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.406, de 21 de setembro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Viterbo Machado Luz Mineração Ltda., o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da empresa Viterbo Machado Luz Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.587.695/0001-12, um imóvel com 2.365,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 185,00m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados) de área construída, localizado na Rua sem denominação e nº, distante 525m da Rua Tadão Unoue, Jardim Varginha, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo DFP-474/10-PMESP (GS-10.094/2011-SSP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/09/2012
Atualizado em: 24/09/2012 17:19

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