GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.323, de 8 de dezembro de 2005

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2006


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - No exercício de 2006, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

    Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

    I - 27 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

    II - 28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

    Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo ao dia 1º de março - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 horas.

    Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 5º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2005.

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/12/2005
Atualizado em: 09/12/2005 15:37

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