GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018 |
(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC) |
Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 13/01/2018 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 15/01/2018 11:27 |
16649.doc |