GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018

(Projeto de lei nº 1017, de 2011, do Deputado Rodrigo Moraes – PSC)


Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural – GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.


Publicado em : DO 13/01/2018 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 15/01/2018 11:27

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