GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.543, de 1 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2007:

    I - 19 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

    II - 20 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.

    Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 21 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 (doze) horas.

    Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 02/02/2007
Atualizado em: 02/02/2007 12:00

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