GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.222, de 11 de março de 2014

Permite à Fazenda do Estado autorizar o uso, a título precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de março de 2.014, em favor do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado permitida a autorizar o uso, a título precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de março de 2.014, em favor do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC, de parte contendo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), do imóvel de sua propriedade, denominado Parque Estadual do Belém “Manoel Pitta”, localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Bairro Brás, Capital, cadastrado no SGI sob nº 19.440, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 480/2014 (CC/30.094/14).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação e realização do evento cultural “Festival Cultural de Carnaval Andino YUNSA 2014”.

Artigo 2º - A autorização de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela autorizadora.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/03/2014
Atualizado em: 12/03/2014 10:22

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