GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.786, de 12 de fevereiro de 2020 |
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020: I - 24 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval; II - 25 de fevereiro - terça-feira - Carnaval. Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 26 de fevereiro - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2020 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 13/02/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 15:38 |
64.786.docx |