GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.633, de 14 de dezembro de 2011

(Projeto de lei nº 148/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)


Inclui evento no Calendário Oficial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Festa do Milho de Buritama, que se realiza, anualmente, na semana do Carnaval.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de dezembro de 2011.
Geraldo Alckmin
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 2011.


Publicado em : D.O.E. de 15/12/2011 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 15/12/2011 10:15

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