GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.177, de 17 de outubro de 2019

(Projeto de lei nº 622, de 2018, do Deputado Fernando Capez – PSDB)


Inclui no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, na Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, que se realiza anualmente nos meses de fevereiro ou março, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019.
João Doria
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.


Publicado em : D. O. de 18/10/2019 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 21/10/2019 12:47

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