GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.041, de 18 de outubro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários à Remodelação de Acesso, na Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, km 115+970m, localizados no Município e Comarca de Descalvado, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.115-9-D03/001-Ø1, e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-2.014/04-ST, necessários à Remodelação de Acesso, na Rodovia Dr. Paulo Lauro - SP-215, km 115+970m, localizados no Município e Comarca de Descalvado, com área total de 3.489,58m² (três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados, e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

    I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.115-9-D03/001-Ø1, acha-se localizada do lado direito do km 115+970m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Cezar Augusto Policastro e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.571.579,9303 e E=230.402,4944, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 229º47'18", distância de 139,52m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 229º42'28", distância de 137,40m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 34º12'45", distância de 39,24m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 35º54'21", distância de 23,15m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 42º14'29", distância de 20,69m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 48º58'47", distância de 20,57m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 55º57'55", distância de 22,42m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 62º40'19", distância de 7,70m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 57º34'43", distância de 52,53m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 53º47'51", distância de 41,27m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 47º37'55", distância de 52,49m; segmento 12-01, em linha reta com azimute 138º15'30", distância de 6,75m, perfazendo uma área de 2.894,25m²;

    II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.115-9-D03/001-Ø, acha-se localizada do lado esquerdo do km 115+970m da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Mineração Jundú Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 13 de coordenadas N=7.571.420,6820 e E=230.305,6978, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 13-14, em linha reta com azimute 229º47'30", distância de 67,32m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 277º05'56, distância de 11,24m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 49º32'34", distância de 72,43m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 95º34'22", distância de 3,02m; segmento 17-13, em linha reta com azimute 136º10'50", distância de 6,42m, perfazendo uma área de 595,33m².

    Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/10/2004
Atualizado em: 19/10/2004 15:00

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