GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.104, de 29 de julho de 2013

(Projeto de lei nº 692/12, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Rebanhão de Cruzeiro, que se realiza, anualmente, nos dias de Carnaval, em Cruzeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de julho de 2013.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2013.


Publicado em : DOE 30/07/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 30/07/2013 10:30

15104.doc 15104.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'