GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.342, de 24 de janeiro de 2005

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2005


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - No exercício de 2005, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

    Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

    I - 7 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

    II - 8 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

    III - 28 de outubro - quinta-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público" (retificação abaixo).

    leia-se como segue e não como constou:
    III - 28 de outubro - sexta-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público".

    Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo ao dia 9 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 horas.

    Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 5º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/01/2005 - Retificação em 27/01/2005
Atualizado em: 23/08/2021 11:28

49.342.doc49.342.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'