GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.661, de 18 de fevereiro de 2003

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - No exercício de 2003, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

    Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:

    I - 03 de março - segunda-feira - Carnaval;

    II - 04 de março - terça-feira - Carnaval;

    III - 28 de outubro - terça-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.168, de 21 de outubro de 2003 Legislação do Estado

    Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo aos dias adiante mencionados, terá seu início ou encerramento estabelecidos na seguinte conformidade:

    I - 05 de março - quarta-feira - Cinzas, início às 12 horas;

    II - 24 e 31 de dezembro - quarta-feira, encerramento às 12 horas.

    Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/02/2003
Atualizado em: 22/10/2003 10:34

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