GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.314, de 7 de novembro de 2016

(Projeto de lei nº 129/2016, do Deputado Ed Thomas - PSB)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Bernardes Folia, que se realiza, anualmente, no período do Carnaval, em Presidente Bernardes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de novembro de 2016.
Geraldo Alckmin
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.


Publicado em : DO 08/11/2016 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 08/11/2016 10:51

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