GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.581, de 18 de agosto de 2009

(Projeto de lei nº 620/2008, do Deputado João Caramez - PSDB e Vicente Cândido - PT)


Institui o "Dia Estadual da Mineração".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Mineração", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de agosto de 2009.
José Serra
Geraldo Alckmin
Secretário de Desenvolvimento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2009.

retificação do D.O. de 19/8/2009
LEI Nº 13.581, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
(Projeto de lei nº 620/2008, do Deputado João Caramez - PSDB)
Institui o "Dia Estadual da Mineração".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Mineração", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de agosto de 2009.
José Serra
Geraldo Alckmin
Secretário de Desenvolvimento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de agosto de 2009.
Republicada por ter saído com incorreções


Publicado em : D.O.E. de 19/08/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 20/08/2009 14:19

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