GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.567, de 20 de outubro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o Km 62+300m e o Km 63+640m, Município e Comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD062127-062.063-513-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.336/15, necessários às obras de duplicação da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o Km 62+300m e o Km 63+640m, Município e Comarca de Tietê, com área total de 32.884,68m² (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPD062127-062.063-513-D01/001, situa-se entre o Km 62+300m e o Km 63+640m, da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer à Mineração Togran Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.460.453,624, E=221.177,283, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 182°55'54,35" e distância de 7,000m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 93°13'45,75" e distância de 6,119m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 102°14'32,25" e distância de 8,165m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 117°50'4,83" e distância de 10,743m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 133°28'48,05" e distância de 8,030m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 147°10'15,71" e distância de 8,094m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 163°31'5,91" e distância de 11,931m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 166°25'49,24" e distância de 5,336m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 5°0'42,42" e distância de 5,362m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 4°25'23,11" e distância de 27,302m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 334°59'57,34" e distância de 6,061m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 294°55'31,54" e distância de 7,423m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 273°22'59,72" e distância de 31,418m, perfazendo uma área total de 574,16m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPD062127-062.063-513-D01/001, situa-se entre o Km 62+300m e o Km 63+640m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a José Mescolotto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.460.299,419, E=221.205,999, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 198°43'30,55” e distância de 34,200m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 226°04’22,86” e distância de 36,370m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 234°28’41,65” e distância de 26,012m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 218°08’03,94” e distância de 26,012m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 203°11’20,41” e distância de 9,082m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 189°38’31,07” e distância de 9,082m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 182°52’06,40” e distância de 113,313m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 175°39’12,12” e distância de 19,793m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 160°48’43,71” e distância de 6,924m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 150°14’04,24” e distância de 11,369m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 140°18’33,56” e distância de 10,588m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 125°40’20,12” e distância de 14,966m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 111°30’20,49” e distância de 10,520m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 100°49’30,96” e distância de 9,503m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 96°02’35,63” e distância de 8,809m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 183°16’17,40” e distância de 18,179m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 182°26’28,19” e distância de 14,136m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 181°53’54,13” e distância de 14,370m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 181°27’50,52” e distância de 8,655m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 199°48’02,97” e distância de 13,871m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 180°00’00,00” e distância de 6,746m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 162°16’33,77” e distância de 21,269m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 176°49’44,52” e distância de 10,340m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 178°13’55,62” e distância de 38,199m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 180°00’00,00” e distância de 10,796m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 174°28’26,38” e distância de 15,144m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 176°22’18,52” e distância de 16,938m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 174°49’05,48” e distância de 18,891m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 174°42’22,28” e distância de 16,503m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 173°07’10,13” e distância de 25,571m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 165°46’45,94” e distância de 12,607m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 354°09’41,96” e distância de 18,795m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 356°03’54,22” e distância de 4,272m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 354°25’30,58” e distância de 20,946m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 353°36’52,51” e distância de 13,272m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 355°25’37,50” e distância de 8,482m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 357°08’35,46” e distância de 23,108m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 357°23’11,13” e distância de 12,426m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 0°05’56,16” e distância de 20,859m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 355°42’36,67” e distância de 21,973m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 357°59’19,10” e distância de 10,334m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 358°52’57,47” e distância de 12,636m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 1°48’07,53” e distância de 15,274m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 1°47’04,52” e distância de 34,610m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 1°46’25,98” e distância de 15,137m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 2°13’43,37” e distância de 12,615m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 1°47’10,14” e distância de 9,670m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 3°18’31,35” e distância de 4,925m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 3°31’43,88” e distância de 10,961m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 3°19’43,59” e distância de 17,528m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 3°52’53,49” e distância de 19,664m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 4°18’38,81” e distância de 17,975m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 4°20’27,62” e distância de 9,227m; segmento 54-55 em linha reta com azimute 4°52’16,19” e distância de 24,900m; segmento 55-56 em linha reta com azimute 5°41’06,90” e distância de 14,300m; segmento 56-57 em linha reta com azimute 4°25’59,17” e distância de 23,621m; segmento 57-58 em linha reta com azimute 4°06’08,12” e distância de 19,600m; segmento 58-59 em linha reta com azimute 5°30’04,92” e distância de 26,574m; segmento 59-60 em linha reta com azimute 5°01’45,55” e distância de 41,261m; segmento 60-61 em linha reta com azimute 5°30’08,49” e distância de 30,593m; segmento 61-62 em linha reta com azimute 3°51’37,02” e distância de 7,237m; segmento 62-63 em linha reta com azimute 4°18’18,19” e distância de 7,413m; segmento 63-1 em linha reta com azimute 4°29’46,40” e distância de 13,981m, perfazendo uma área total de 15.652,42m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPD062127-062.063-513-D01/001, situa-se entre o Km 62+300m e o Km 63+640m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Rubens Ronchi, Luis Carlos Ronchi, José Carlos Ronchi, Edma Zambianco Ronchi, Reinaldo Ronchi, Isauro Ronchi, Edna Zambianco Ronchi, Cacilda de Fátima Ronchi Perin, Antônio Geraldo Perin, Gilberto Ronchi, Maria Geselia Parolina Ronchi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.460.108,593, E=221.240,216, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 184° 46’39,80” e distância de 67,074m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 183° 44’49,16” e distância de 58,558m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 88° 51’50,77” e distância de 20,457m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 69° 14’17,47” e distância de 17,762m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 45° 28’08,89” e distância de 21,557m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 30° 13’29,77” e distância de 20,908m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 3° 34’31,71” e distância de 25,478m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 351° 25’36,35” e distância de 24,677m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 10° 31’11,95” e distância de 9,569m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 296° 10’41,00” e distância de 59,278m, perfazendo uma área total de 6.023,26m² (seis mil e vinte e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPD062127-062.063-513-D01/001, situa-se entre o Km 62+300m e o Km 63+640m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Antonio Julio Eugenio Packer, Germano Packer, Valdirene Maria Pereira Packer, Maurício Packer, Raquel Packer de Souza, Júlio Cesar de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.460.263,565, E=221.253,172, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 184°52’13,16” e distância de 119,874m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 184°31’12,97” e distância de 35,627m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 116°10’41,00” e distância de 59,311m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 10°31’11,95” e distância de 139,028m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 338°52’17,15” e distância de 24,124m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 299°43’23,09” e distância de 27,052m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 284°17’22,12” e distância de 34,504m, perfazendo uma área total de 10.025,36m² (dez mil e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SPD062127-062.063-513-D01/001, situa-se entre o Km 62+300m e o Km 63+640m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Luiz Francisco Packer, Aparecida Maria Toagliari Packer e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.460.298,248, E=221.256,445, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 185°23’23,43” e distância de 34,838m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 104°17’22,12” e distância de 34,504m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 312°13’41,34” e distância de 31,463m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 342°42’21,13” e distância de 23,099m; Perfazendo uma área total de 409,48m² (quatrocentos e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrado).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/10/2015
Atualizado em: 22/10/2015 13:54

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