GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.646, de 11 de janeiro de 2018

Governador do Estado


Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2018, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.




SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Artigo 2º - A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 216.911.387.415,00 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único - Estão incluídos no total referido no “caput” deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Artigo 3º - A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
                      Valores em R$ 1,00
                      ESPECIFICAÇÃO
                      TOTAL
                      1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO
                      200.886.982.357
                      1.1 - RECEITAS CORRENTES
                      187.150.354.056
                      RECEITA TRIBUTÁRIA
                      157.729.944.771
                      RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
                      43.600.010
                      RECEITA PATRIMONIAL
                      5.258.829.723
                      RECEITA AGROPECUÁRIA
                      7.985.221
                      RECEITA INDUSTRIAL
                      4.615.322
                      RECEITA DE SERVIÇOS
                      868.081.916
                      TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
                      17.668.733.693
                      OUTRAS RECEITAS CORRENTES
                      5.568.563.400
                      1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
                      13.736.628.301
                      OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                      7.703.073.712
                      ALIENAÇÃO DE BENS
                      5.360.000.450
                      AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
                      1.540.100
                      TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
                      568.062.346
                      OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
                      103.951.693
                      2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                      45.038.858.347
                      2.1 - RECEITAS CORRENTES
                      42.139.833.870
                      2.2 - RECEITAS DE CAPITAL
                      2.899.024.477
                      3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
                      -29.014.453.289
                      3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
                      -27.646.431.120
                      3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
                      -1.368.022.169
                      RECEITA TOTAL
                      216.911.387.415

Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.

Artigo 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 216.911.387.415,00 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais), sendo:

I - no Orçamento Fiscal: R$ 184.833.105.495,00 (cento e oitenta e quatro bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.078.281.920,00 (trinta e dois bilhões, setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil e novecentos e vinte reais).

Artigo 5º - A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:




DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
                              Valores em R$ 1,00
                              ÓRGÃO
                              TESOURO DO ESTADO
                              OUTRAS FONTES
                              TOTAL
                              FISCAL
                              119.174.567.044
                              65.658.538.451
                              184.833.105.495
                              ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
                              1.266.781.367
                              6.906.510
                              1.273.687.877
                              TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
                              918.160.595
                              4.265.530
                              922.426.125
                              TRIBUNAL DE JUSTIÇA
                              8.644.592.034
                              3.021.856.374
                              11.666.448.408
                              TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
                              67.928.027
                              763.590
                              68.691.617
                              SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                              27.910.480.231
                              2.874.285.792
                              30.784.766.023
                              SEC.DESENV.ECON.CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
                              13.507.109.055
                              1.538.379.578
                              15.045.488.633
                              SECRETARIA DA CULTURA
                              711.830.175
                              46.186.505
                              758.016.680
                              SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
                              837.697.729
                              238.262.961
                              1.075.960.690
                              SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
                              1.446.840.625
                              5.846.657.862
                              7.293.498.487
                              SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
                              229.183.502
                              328.161.550
                              557.345.052
                              SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
                              20.945.815.710
                              327.309.868
                              21.273.125.578
                              SECRETARIA DA FAZENDA
                              2.795.111.421
                              17.713.815
                              2.812.825.236
                              ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
                              21.906.137.202
                              42.651.736.474
                              64.557.873.676
                              SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
                              98.975.055
                              22.215.255
                              121.190.310
                              SECRETARIA DA HABITAÇÃO
                              1.632.459.412
                              95.379.818
                              1.727.839.230
                              SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
                              429.900.069
                              575.701.141
                              1.005.601.210
                              MINISTÉRIO PÚBLICO
                              2.234.874.899
                              185.701.450
                              2.420.576.349
                              CASA CIVIL
                              588.101.243
                              9.673.647
                              597.774.890
                              SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
                              925.099.582
                              343.374.016
                              1.268.473.598
                              SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
                              4.070.582.971
                              5.558.006.853
                              9.628.589.824
                              SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
                              4.111.120.331
                              461.591.575
                              4.572.711.906
                              SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
                              1.083.160.502
                              812.744.461
                              1.895.904.963
                              PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
                              1.223.784.927
                              140.965.090
                              1.364.750.017
                              SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
                              119.095.313
                              60.312.717
                              179.408.030
                              DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
                              145.339.088
                              698.876.660
                              844.215.748
                              SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
                              47.416.504
                              95
                              47.416.599
                              SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO
                              44.496.832
                              7
                              44.496.839
                              SECRETARIA DE TURISMO
                              459.971.190
                              8.694.445
                              468.665.635
                              SECRETARIA DE GOVERNO
                              726.021.453
                              287.623.992
                              1.013.645.445
                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA
                              46.500.000
                              0
                              46.500.000
                              SEGURIDADE SOCIAL
                              18.567.087.256
                              13.511.194.664
                              32.078.281.920
                              SECRETARIA DA SAÚDE
                              17.334.695.471
                              5.104.226.704
                              22.438.922.175
                              SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA
                              1.616.093.615
                              88.824.320
                              1.704.917.935
                              SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
                              2.691.053
                              272.011.160
                              274.702.213
                              SECRETARIA DA FAZENDA
                              39.590.939
                              32.871.004.442
                              32.910.595.381
                              SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
                              216.813.318
                              1.002.544.540
                              1.219.357.858
                              SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                              764.639.930
                              60.919.861
                              825.559.791
                              (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)
                              -1.407.437.070
                              -26.393.145.543
                              -27.800.582.613
                              TOTAL
                              137.741.654.300
                              79.169.733.115
                              216.911.387.415

§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Artigo 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 16.511, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, serão executados:

I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;

II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.

SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Artigo 7º - As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 7.756.320.377,00 (sete bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e vinte mil e trezentos e setenta e sete reais), conforme especificação a seguir:
ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
                  Valores em R$ 1,00
                  ORIGEM DO FINANCIAMENTO
                  VALOR
                  SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
                  3.753.375.377
                  PRÓPRIOS
                  2.479.647.000
                  OUTRAS FONTES
                  478.771.000
                  OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                  1.044.527.000
                  TOTAL
                  7.756.320.377

Artigo 8º - A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.756.320.377,00 (sete bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e vinte mil e trezentos e setenta e sete reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:

DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
                          Valores em R$ 1,00
                          ÓRGÃO
                          VALOR
                          SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
                          191.200.000
                          SECRETARIA DA FAZENDA
                          515.413.000
                          SECRETARIA DA HABITAÇÃO
                          1.466.578.000
                          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
                          1.100.000
                          SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
                          2.630.865.377
                          SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
                          2.854.001.000
                          SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO
                          31.829.000
                          SECRETARIA DE GOVERNO
                          65.334.000
                          TOTAL
                          7.756.320.377
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.

SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 - Com fundamento no artigo 20, da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.

Artigo 11 – Nos termos do artigo 175 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alteração posterior, integram o Orçamento:

I - Anexo II, contendo a relação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes do Programa de Trabalho 10.302.0930.6273 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP – Desenvolvimento de Ações de Saúde Decorrentes de Emendas Parlamentares, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde.

II - Anexo III, contendo a relação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes do Programa de Trabalho 04.127.2828.2272 – Desenvolvimento Regional Integrado – Atuação Especial em Municípios Decorrente de Emendas Parlamentares, sob a responsabilidade da Casa Civil.

Artigo 12 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2018.


Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
José Renato Nalini
Secretário da Educação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Benedito Pinto Ferreira Braga Junior
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018.
(Anexos publicados no Suplemento de 12-01-2018)

Publicado em : DO 12/01/2018 - Seção I - pp 1 e 3
Atualizado em: 12/01/2018 10:04

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