GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.469, de 22 de dezembro de 2006

Governo do Estado


Altera a denominação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, de que trata a Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 985, de 26 de abril de 1976, nº 2.793, 15 de abril de 1981 e nº 9.069, de 2 de fevereiro de 1995, passa a denominar-se Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - Fica alterada a denominação do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor para Conselho Estadual de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente.
Artigo 3º - A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP procederá, no prazo de 90 (noventa) dias, às adequações necessárias nos Estatutos e no Regimento Interno da entidade.
Artigo 4º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 5º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 23/12/2006 - Seção I - pág. 03
Atualizado em: 27/12/2006 15:06

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