GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.471, de 1 de fevereiro de 2022 |
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2022: I - 28 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval; II - 1º de março, terça-feira - Carnaval; III - 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas). Artigo 2º - Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 3º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 02/02/2022 |
Atualizado em: 02/02/2022 10:38 |
66.471.docx |