GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.958, de 27 de novembro de 2001

Projeto de lei nº 900/99, do deputado Lobbe Neto - PMDB


Torna oficial a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica reconhecida oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os demais recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e de uso corrente da Comunidade Surda.
    Parágrafo único - Por recursos de expressão associados à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - entende-se comunicação gestual e visual com estrutura gramatical própria, cuja singularidade possa ser incorporada ao acervo cultural da Nação.
    Artigo 2º - Vetado.
    Artigo 3º - Vetado.
    Artigo 4º - Vetado.
    § 1º - Vetado.
    § 2º - Vetado.
    Artigo 5º - Vetado.
    Artigo 6º - Vetado.
    Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de novembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Teresa Roserley Neubauer da Silva
    Secretária da Educação
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.

Publicado em : 28/11/2001, pág. 2
Atualizado em: 23/05/2003 12:25

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