GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.259, de 24 de novembro de 2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté. Artigo 2º - O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté tem por objetivo prestar atendimento ambulatorial a pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos institutos de reabilitação, centros de reabilitação, serviços especializados e pelo Departamento Regional de Saúde da região, em conformidade com o Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014 Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté. Artigo 4º - O Anexo I a que se refere o §3º do artigo 5º do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 64.317, de 4 de julho de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021 JOÃO DORIA
ANEXO a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 66.259, de 24 de novembro de 2021 Unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro
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Publicado em: 25/11/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 25/11/2021 10:51 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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