GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.123, de 9 de abril de 2002

Projeto de lei nº 124/2001, do deputado Caldini Crespo - PFL


Dá denominação a viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Coronel Pedro Jannini Filho" o viaduto localizado no km 112,5 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Araçoiaba da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de abril de 2002.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de abril de 2002.
REVOGADA PELA LEI Nº 11.443, DE 21/7/2003Legislação do Estado


Publicado em : 10/04/2002, pág. 4
Atualizado em: 25/07/2003 09:32

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