GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.260, de 17 de setembro de 2010

(Projeto de lei nº 1183/09, do Deputado Edson Giriboni - PV)


Dá denominação ao trecho da rodovia que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se “Hiroshi Kosuge (Kantiam)” o trecho da SP 249 entre a SP 250, em Apiaí, e o Município de Ribeirão Branco.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de setembro de 2010.
Alberto Goldman
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2010.


Publicado em : D.O.E. de 18/09/2010 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 20/09/2010 12:47

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