GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.381, de 30 de abril de 2003

Projeto de lei nº 110/2003, do deputado Antonio Mentor - PT


Autoriza o Poder Executivo a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo à sede dos Jogos Olímpicos de 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.
    Artigo 2º - Ficam autorizadas as providências necessárias à implementação do disposto no artigo 1º.
    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de abril de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Lars Schmidt Grael
    Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 2003.

Publicado em : 1º/05/2003, pág. 3
Atualizado em: 06/06/2003 09:57

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