Lei nº 11.381, de 30 de abril de 2003 |
Projeto de lei nº 110/2003, do deputado Antonio Mentor - PT |
Autoriza o Poder Executivo a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo à sede dos Jogos Olímpicos de 2012. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.
Artigo 2º - Ficam autorizadas as providências necessárias à implementação do disposto no artigo 1º.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de abril de 2003.
Geraldo Alckmin
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 2003.
|
Publicado em : 1º/05/2003, pág. 3 |
Atualizado em: 06/06/2003 09:57 |
  |