GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.478, de 23 de dezembro de 2021

(Projeto de lei nº 519, de 2018, do Deputado José Américo - PT)


Institui o Dia Estadual da Comida de Rua.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Comida de Rua”, a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021.

Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de dezembro de 2021.


Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seçãi I - Pág. 3
Atualizado em: 01/02/2022 10:10

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