GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.478, de 23 de dezembro de 2021 |
(Projeto de lei nº 519, de 2018, do Deputado José Américo - PT) |
Institui o Dia Estadual da Comida de Rua. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Comida de Rua”, a ser celebrado, anualmente, em 05 de outubro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2021. Rodrigo Garcia |
Publicado em : "D.O" de 24/12/2021 - Seçãi I - Pág. 3 |
Atualizado em: 01/02/2022 10:10 |
17478.doc |